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Rejeição 283: Certificado Transmissor - erro Cadeia de Certificação

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NFeNFCeCertificado DigitalICP-BrasilTransmissãoRejeiçãoFiscal

A cadeia do certificado da conexão não foi validada. Veja as três causas.

A Rejeição 283 acontece quando a SEFAZ não consegue validar a cadeia do certificado usado na transmissão.

É a gêmea da rejeição que trata do certificado de assinatura.

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Por que acontece a Rejeição 283

Todo certificado é emitido por uma autoridade certificadora, que por sua vez é credenciada por outra, até chegar à raiz da ICP-Brasil. É essa corrente que a SEFAZ confere.

A norma prevê três situações:

A autoridade certificadora não está cadastrada na SEFAZ. Acontece com AC nova, recém-credenciada, cujo certificado ainda não circulou pelas bases estaduais.

A autoridade certificadora foi revogada. Situação rara, que atinge de uma vez todos os certificados emitidos por ela.

O certificado não foi assinado pela AC que diz tê-lo emitido. Indica arquivo corrompido ou — a causa mais comum — cadeia intermediária ausente no computador.

Como resolver a Rejeição 283

  1. 1
    Reinstale o certificado com a cadeia completa. A autoridade certificadora disponibiliza os intermediários e o raiz para download.
  2. 2
    Confirme que o certificado é ICP-Brasil.
  3. 3
    Sendo AC recém-credenciada, confirme com ela se já é reconhecida pela SEFAZ do seu estado.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 283

Instale o certificado pelo procedimento da própria autoridade certificadora, que já inclui a cadeia. A instalação manual do arquivo isolado é o que deixa a corrente incompleta.

Ao contratar, prefira autoridades estabelecidas: preço menor de uma AC nova pode custar dias de emissão parada até o credenciamento circular pelas SEFAZ.

Se a Rejeição 283 continuar

A gêmea do lado da assinatura tem as mesmas causas e o mesmo caminho.

Rejeições vizinhas do transmissor: inválido, fora da validade, revogado, fora da ICP-Brasil, sem CNPJ, e erro no acesso à lista de revogação.

Persistindo, procure a autoridade certificadora que emitiu o certificado.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação A03.

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