Voltar para base de conhecimento

Rejeição 285: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil

Atualizado há cerca de 2 horas0 visualizações0 acharam útil
NFeNFCeCertificado DigitalICP-BrasilTransmissãoRejeiçãoFiscal

A raiz do certificado não é a ICP-Brasil. Veja o que não serve.

A Rejeição 285 acontece quando o certificado usado na transmissão não pertence à cadeia ICP-Brasil.

Abrir Certificado Digital

Por que acontece a Rejeição 285

A NF-e só aceita certificados emitidos dentro da ICP-Brasil — a infraestrutura oficial de chaves públicas do país, cuja raiz é o ITI. É ela que dá validade jurídica à assinatura e confiança à conexão.

TipoServe?
e-CNPJ ou e-CPF ICP-BrasilSim
Certificado autoassinadoNão
Certificado de autoridade internacionalNão
Certificado SSL de siteNão
Certificado de outra ICPNão

As causas mais comuns:

Certificado autoassinado em ambiente de teste. É a causa principal em desenvolvimento.

Certificado de servidor. SSL usado para HTTPS, confundido com certificado de empresa.

Certificado internacional. Empresa com matriz no exterior tentando usar o certificado de lá.

Cadeia raiz ausente. O certificado é ICP-Brasil mas o raiz não está no computador — nesse caso a mensagem costuma ser a de cadeia de certificação.

Como resolver a Rejeição 285

  1. 1
    Confirme que o certificado é ICP-Brasil, do tipo e-CNPJ ou e-CPF.
  2. 2
    Não sendo, adquira um junto a uma autoridade certificadora credenciada — a lista está no site do ITI.
  3. 3
    Instale com a cadeia completa.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 285

Ao contratar certificado, diga para que ele será usado. O e-CNPJ atende nota fiscal, eSocial, Receita Federal e assinatura de documentos — é o certificado da empresa, não o do site dela.

Em ambiente de teste, use certificado real em homologação: certificado falso não passa nem lá.

Se a Rejeição 285 continuar

A gêmea do lado da assinatura tem a mesma causa.

Rejeições vizinhas: certificado inválido, fora da validade, cadeia de certificação, revogado, sem CNPJ.

Persistindo, procure a autoridade certificadora.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação A06.

Este artigo foi útil?