Rejeição 287: Código Município do Fato Gerador de ISSQN inexistente
O município onde o serviço foi prestado não existe. Veja o serviço no exterior.
A Rejeição 287 acontece quando o município do fato gerador do ISSQN não existe na tabela do IBGE.
A mensagem indica o item entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 287
Esse campo indica onde o serviço foi prestado — o município a quem o ISSQN é devido.
Ele importa porque o ISS é imposto municipal, e o local da prestação define a quem cabe o imposto. Nem sempre é o município da empresa: serviço prestado em obra, em domicílio ou em outra cidade pode ter fato gerador em outro lugar, conforme a natureza do serviço.
Esse campo aparece na nota conjugada, que reúne mercadoria e serviço.
O serviço prestado no exterior
Existe uma convenção elegante para esse caso: sendo o serviço prestado fora do país — com destinatário de UF EX —, o município aceito é o valor reservado 9999999.
As causas mais comuns:
Código digitado ou migrado errado. É a causa principal.
Município selecionado de lista geral. Veio o código de cidade homônima.
Campo não preenchido pela regra de tributação. O item de serviço foi configurado sem o município.
Como resolver a Rejeição 287
- 1Localize o item indicado na mensagem.
- 2Selecione o município onde o serviço foi prestado, a partir da lista da UF correspondente.
- 3Sendo serviço prestado no exterior, informe 9999999.
- 4Confirme com a contabilidade qual município é o competente — a regra depende da natureza do serviço.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 287
Configure o município do fato gerador na regra de tributação do serviço, junto com o código do serviço e a alíquota. Os três andam juntos e definem a tributação municipal.
Se a Rejeição 287 continuar
Rejeições vizinhas do grupo de ISSQN: município de incidência inexistente — campo distinto deste —, código de país do ISSQN inexistente, Inscrição Municipal não informada, e a exigência de ao menos um item sujeito ao ICMS.
Existe também a validação equivalente para o município do fato gerador do transporte, no grupo de retenção de ICMS.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item e o município informado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação U05-10 (NT 2013/005 v1.20 e NT 2015.002).