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Rejeição 288: Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente

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NFeTransporteRetenção ICMSMunicípioIBGERejeiçãoFiscal

O município onde o transporte começa. Veja em que operação esse campo existe.

A Rejeição 288 acontece quando o município do fato gerador do transporte não existe na tabela do IBGE.

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Por que acontece a Rejeição 288

Esse campo pertence a um grupo específico: o de retenção do ICMS sobre o transporte.

Ele existe quando o remetente retém o imposto devido sobre o serviço de frete, em vez de a transportadora recolhê-lo. Nesse caso, a nota informa base de cálculo, alíquota, valor retido, CFOP do transporte e o município onde o serviço começou — que é onde o ICMS do transporte é devido.

É um campo distinto do município do fato gerador do ICMS da mercadoria e do município do ISSQN. Três campos, três impostos, três momentos.

As causas mais comuns:

Código digitado errado. É a causa principal. O campo é preenchido na emissão, sem vir de cadastro.

Município de lista geral. Veio o código de cidade homônima.

Município de destino no lugar da origem. O fato gerador do transporte é onde ele começa, não onde termina.

Campo preenchido sem necessidade. O grupo de retenção só existe quando há retenção de fato.

Como resolver a Rejeição 288

  1. 1
    Abra a nota e vá ao grupo de retenção do ICMS no transporte.
  2. 2
    Selecione o município de origem do transporte, a partir da lista da UF correspondente.
  3. 3
    Não havendo retenção de fato, remova o grupo inteiro.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 288

Use o grupo de retenção apenas quando a empresa efetivamente retém o ICMS do frete. É uma situação específica, e preenchê-lo por padrão gera exigências desnecessárias.

Se a Rejeição 288 continuar

Rejeições vizinhas do mesmo grupo: CFOP de transporte inexistente, e a proibição do grupo de retenção na NFC-e.

Existem validações parecidas para o município do fato gerador do ICMS e do ISSQN, cada uma com código próprio.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o município informado.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação X17-10.

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