Rejeição 288: Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente
O município onde o transporte começa. Veja em que operação esse campo existe.
A Rejeição 288 acontece quando o município do fato gerador do transporte não existe na tabela do IBGE.
Por que acontece a Rejeição 288
Esse campo pertence a um grupo específico: o de retenção do ICMS sobre o transporte.
Ele existe quando o remetente retém o imposto devido sobre o serviço de frete, em vez de a transportadora recolhê-lo. Nesse caso, a nota informa base de cálculo, alíquota, valor retido, CFOP do transporte e o município onde o serviço começou — que é onde o ICMS do transporte é devido.
É um campo distinto do município do fato gerador do ICMS da mercadoria e do município do ISSQN. Três campos, três impostos, três momentos.
As causas mais comuns:
Código digitado errado. É a causa principal. O campo é preenchido na emissão, sem vir de cadastro.
Município de lista geral. Veio o código de cidade homônima.
Município de destino no lugar da origem. O fato gerador do transporte é onde ele começa, não onde termina.
Campo preenchido sem necessidade. O grupo de retenção só existe quando há retenção de fato.
Como resolver a Rejeição 288
- 1Abra a nota e vá ao grupo de retenção do ICMS no transporte.
- 2Selecione o município de origem do transporte, a partir da lista da UF correspondente.
- 3Não havendo retenção de fato, remova o grupo inteiro.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 288
Use o grupo de retenção apenas quando a empresa efetivamente retém o ICMS do frete. É uma situação específica, e preenchê-lo por padrão gera exigências desnecessárias.
Se a Rejeição 288 continuar
Rejeições vizinhas do mesmo grupo: CFOP de transporte inexistente, e a proibição do grupo de retenção na NFC-e.
Existem validações parecidas para o município do fato gerador do ICMS e do ISSQN, cada uma com código próprio.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o município informado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação X17-10.