Rejeição 294: Certificado Assinatura revogado
O certificado que assina foi cancelado. Veja por que não há volta.
A Rejeição 294 acontece quando o certificado usado para assinar a nota foi revogado.
Revogado é diferente de vencido: o certificado estaria dentro da validade, mas foi cancelado antes dela.
Por que acontece a Rejeição 294
A revogação é solicitada — pelo titular ou pela autoridade certificadora — e é definitiva. Não existe reativação.
Os motivos:
Suspeita de comprometimento. A senha vazou, o arquivo foi copiado, o computador foi invadido.
Substituição por certificado novo. Ao renovar antes do prazo, alguns titulares revogam o anterior.
Mudança societária. Troca de responsável legal, cisão, incorporação.
Certificado antigo ainda instalado. É a causa prática mais comum: o novo foi comprado e o sistema continua usando o revogado.
Como resolver a Rejeição 294
- 1Confirme com a autoridade certificadora se o certificado foi mesmo revogado, e por quê.
- 2Havendo certificado novo, instale-o e atualize a configuração.
- 3Não havendo, providencie um. Não existe recuperação do revogado.
- 4Tendo sido a revogação por suspeita de vazamento, revise quem tem acesso ao arquivo e à senha.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 294
Trate o certificado como credencial de acesso: arquivo em local restrito, senha não compartilhada, acesso retirado quando alguém deixa a empresa.
Ao renovar, atualize a configuração antes de revogar o anterior — assim não há janela sem emissão.
Se a Rejeição 294 continuar
Existe a rejeição gêmea para o certificado de transmissão revogado.
Rejeições vizinhas: certificado fora da validade, cadeia de certificação inválida, fora da ICP-Brasil, sem CNPJ, e erro no acesso à lista de revogação — essa última não é problema seu, e sim uma falha entre a SEFAZ e a autoridade certificadora.
Persistindo, procure a autoridade certificadora: a informação sobre a revogação é dela.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação E06, validação do certificado de assinatura.