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Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF

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NFeDestinatárioInscrição EstadualSEFAZRejeiçãoFiscal

A SEFAZ recusa a nota porque o cliente está bloqueado no cadastro de contribuintes daquele estado. O bloqueio é do cliente e só ele resolve.

A Rejeição 305 significa que o seu cliente está com situação bloqueada no Cadastro Centralizado de Contribuintes do estado dele. Não é problema na sua nota nem no seu cadastro: o fisco não autoriza notas para aquele destinatário enquanto a situação não for regularizada.

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Por que acontece a Rejeição 305

Cada SEFAZ mantém um cadastro dos contribuintes do estado com uma situação por CNPJ. Quando essa situação está marcada como bloqueado, toda NF-e destinada àquele CNPJ é recusada com o código 305.

O bloqueio costuma vir de pendência cadastral ou fiscal do próprio cliente — omissão de declaração, endereço não confirmado, inscrição em processo de suspensão. É uma decisão da SEFAZ do estado dele, e nem sempre o cliente sabe que está nessa condição.

A 305 faz parte de uma família de rejeições sobre o cadastro do destinatário, e vale distinguir:

CódigoO que significa
305Destinatário bloqueado na UF
306IE do destinatário não está ativa na UF
232IE do destinatário não informada
302Uso denegado por irregularidade fiscal do destinatário

A 302 é mais grave: em vez de rejeitar, o fisco denega a nota, e nota denegada não pode ser reaproveitada.

Como resolver a Rejeição 305

  1. 1
    Confirme o CNPJ do cliente no cadastro — um dígito trocado aponta para outra empresa, que pode estar bloqueada.
  2. 2
    Consulte a situação cadastral do cliente no site da SEFAZ do estado dele, ou no Portal Nacional da NF-e pelo cadastro centralizado.
  3. 3
    Avise o cliente. Só ele pode regularizar a própria inscrição junto ao fisco do estado dele.
  4. 4
    Depois da regularização, emita a nota novamente.

A nota rejeitada não consome numeração: pode ser reenviada com o mesmo número quando o cliente regularizar.

Como evitar a Rejeição 305

Consulte a situação cadastral de clientes novos antes da primeira venda a prazo, especialmente em operação interestadual. Descobrir o bloqueio na hora de faturar significa mercadoria separada e entrega parada.

Para cliente recorrente, vale reconsultar periodicamente: a situação muda sem aviso.

Se a Rejeição 305 continuar

Se o cliente afirma estar regular e a nota continua sendo recusada, peça a ele o comprovante de situação cadastral emitido pela SEFAZ do estado. O cadastro centralizado leva algum tempo para refletir a regularização — pode haver defasagem entre a baixa da pendência e a liberação.

Persistindo, abra um chamado informando o CNPJ do destinatário, o estado dele e a data da consulta.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação 5E17-43 (NT 2019.001 v1.00).

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