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Rejeição 315: Data de Emissão anterior ao início da autorização de Nota Fiscal na UF

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NFeNFCeData de EmissãoRejeiçãoFiscal

Cada estado tem uma data em que passou a autorizar. Veja o que isso significa.

A Rejeição 315 acontece quando a data de emissão da nota é anterior ao dia em que aquela UF passou a autorizar esse tipo de documento.

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Por que acontece a Rejeição 315

A NF-e e a NFC-e não começaram no mesmo dia em todo o país. Cada estado tem sua data de início de autorização — e nada antes dela pode ser autorizado, porque o documento eletrônico simplesmente não existia ali.

A regra vale separadamente para os dois modelos: a NFC-e chegou bem depois da NF-e, e em datas diferentes por UF.

Na prática, ninguém emite uma nota de 2005 de propósito. A rejeição quase sempre denuncia data errada — e a origem costuma ser uma só:

Relógio do computador. É a causa principal. Data desconfigurada na máquina, e o sistema sugere o que ela informa.

Ano digitado errado na emissão retroativa.

Importação de dados antigos que tentou gerar notas com a data original.

Fuso ou formato de data trocado numa integração — dia e mês invertidos produzem datas impossíveis.

Como resolver a Rejeição 315

  1. 1
    Confira a data e a hora do computador.
  2. 2
    Corrija a data de emissão da nota.
  3. 3
    Sendo NFC-e, lembre que a data de início dela na UF é posterior à da NF-e — o mesmo dia pode servir para um modelo e não para o outro.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 315

Mantenha o relógio da máquina sincronizado automaticamente. Data errada não afeta só esta validação: ela derruba contingência, assinatura, prazo de cancelamento e a própria autorização.

Se a Rejeição 315 continuar

Rejeições vizinhas de data: emissão anterior ao credenciamento do contribuinte, emissão futura, emissão muito atrasada em relação ao envio e data de entrada em contingência inválida.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e a data usada.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regras de validação B09-30 e B09-50.

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