Rejeição 315: Data de Emissão anterior ao início da autorização de Nota Fiscal na UF
Cada estado tem uma data em que passou a autorizar. Veja o que isso significa.
A Rejeição 315 acontece quando a data de emissão da nota é anterior ao dia em que aquela UF passou a autorizar esse tipo de documento.
Por que acontece a Rejeição 315
A NF-e e a NFC-e não começaram no mesmo dia em todo o país. Cada estado tem sua data de início de autorização — e nada antes dela pode ser autorizado, porque o documento eletrônico simplesmente não existia ali.
A regra vale separadamente para os dois modelos: a NFC-e chegou bem depois da NF-e, e em datas diferentes por UF.
Na prática, ninguém emite uma nota de 2005 de propósito. A rejeição quase sempre denuncia data errada — e a origem costuma ser uma só:
Relógio do computador. É a causa principal. Data desconfigurada na máquina, e o sistema sugere o que ela informa.
Ano digitado errado na emissão retroativa.
Importação de dados antigos que tentou gerar notas com a data original.
Fuso ou formato de data trocado numa integração — dia e mês invertidos produzem datas impossíveis.
Como resolver a Rejeição 315
- 1Confira a data e a hora do computador.
- 2Corrija a data de emissão da nota.
- 3Sendo NFC-e, lembre que a data de início dela na UF é posterior à da NF-e — o mesmo dia pode servir para um modelo e não para o outro.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 315
Mantenha o relógio da máquina sincronizado automaticamente. Data errada não afeta só esta validação: ela derruba contingência, assinatura, prazo de cancelamento e a própria autorização.
Se a Rejeição 315 continuar
Rejeições vizinhas de data: emissão anterior ao credenciamento do contribuinte, emissão futura, emissão muito atrasada em relação ao envio e data de entrada em contingência inválida.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e a data usada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regras de validação B09-30 e B09-50.