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Rejeição 318: Contranota de Produtor sem Nota Fiscal referenciada

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NFeProdutor RuralContranotaNota ReferenciadaRejeiçãoFiscal

A entrada de produtor rural referencia a nota dele. Veja como a contranota é identificada.

A Rejeição 318 acontece quando uma contranota de produtor rural é emitida sem referenciar a nota fiscal do produtor.

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Por que acontece a Rejeição 318

Produtor rural pessoa física em muitos estados emite nota de produtor — um talão em papel, fornecido pela SEFAZ. Quem compra dele emite uma contranota: a nota de entrada que documenta a aquisição.

Essa contranota precisa apontar para a nota do produtor. É o vínculo que fecha a operação dos dois lados.

Como a SEFAZ identifica uma contranota

Ela não é marcada como tal — é deduzida de três características:

CaracterísticaValor
Tipo da notaEntrada
RemetenteDa mesma UF do emitente
Inscrição do remetenteIE de produtor rural

Reunindo as três, a SEFAZ trata a nota como contranota e cobra a referência.

As causas mais comuns:

Entrada emitida sem a referência. É a causa principal. A nota de compra do produtor foi lançada sem informar o documento dele.

Nota do produtor não repassada. O produtor entregou a mercadoria e o talão ficou para depois.

Cadastro do remetente com IE de produtor sem ser. Aí a regra é aplicada a uma operação que não é contranota.

Como resolver a Rejeição 318

  1. 1
    Peça ao produtor a nota fiscal de produtor da operação.
  2. 2
    Informe-a nos documentos referenciados — o grupo de nota de produtor tem campos próprios: série, número, IE e data.
  3. 3
    Emitindo o produtor NF-e em vez do talão em papel, informe a chave de acesso dela.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 318

Peça o documento do produtor na entrega, junto com a mercadoria. Lançar a entrada sem ele é o que gera o retrabalho.

O controle da contranota é opcional, a critério da UF — por isso a mesma operação passa em um estado e falha em outro.

Se a Rejeição 318 continuar

Confira o cadastro do remetente: sendo ele pessoa jurídica com IE normal, a nota não é contranota e a exigência vem de um cadastro incorreto.

Rejeições vizinhas tratam da nota de produtor referenciada com dados inválidos — série, número ou IE.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e os dados do produtor.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação da contranota de produtor rural.

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