Rejeição 319: Contranota de Produtor não pode referenciar somente Nota Fiscal de entrada
A contranota aponta para a nota de SAÍDA do produtor. Veja os dois sentidos.
A Rejeição 319 acontece quando uma contranota de produtor rural referencia apenas notas de entrada.
Por que acontece a Rejeição 319
Vale reconstruir o fluxo, porque ele tem dois sentidos que se confundem:
O produtor vende. Ele emite a nota de produtor — uma saída, do ponto de vista dele.
Você compra. Você emite a contranota — uma entrada, do seu ponto de vista.
A contranota precisa apontar para a saída do produtor, que é a nota que documenta a venda. Referenciar uma nota de entrada dele significaria apontar para algo que ele comprou, não para o que vendeu a você.
As causas mais comuns:
Nota errada informada. É a causa principal. O produtor entregou mais de um documento e foi referenciado o de entrada.
Tipo da nota referenciada não conferido. A referência foi preenchida sem olhar o sentido do documento.
Referência a uma contranota anterior. Aponta-se para a entrada emitida antes, e não para a nota do produtor.
Como resolver a Rejeição 319
- 1Peça ao produtor a nota de saída que documenta a venda a você.
- 2Referencie essa nota na contranota.
- 3Sendo NF-e, informe a chave de acesso; sendo talão de produtor, use o grupo próprio com IE, série, número e data.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 319
Peça o documento do produtor na entrega, junto com a mercadoria, e confira o sentido dele antes de lançar.
Vale lembrar como a SEFAZ identifica uma contranota: nota de entrada, remetente da mesma UF, com IE de produtor rural. Reunidas as três características, as regras da contranota passam a valer.
Se a Rejeição 319 continuar
Rejeições vizinhas: contranota sem nota referenciada, contranota que referencia somente nota de outro emitente, e as validações dos dados da nota de produtor — CNPJ, CPF, IE e data.
O controle da contranota é opcional a critério da UF — por isso a mesma operação passa em um estado e falha em outro.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e os documentos referenciados.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação da contranota de produtor rural.