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Rejeição 320: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente

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NFeProdutor RuralContranotaNota ReferenciadaIERejeiçãoFiscal

A nota referenciada tem que ser do produtor da operação. Veja o que a SEFAZ compara.

A Rejeição 320 acontece quando uma contranota de produtor referencia apenas notas emitidas por outra pessoa — que não é nem você nem o produtor da operação.

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Por que acontece a Rejeição 320

A SEFAZ compara as inscrições estaduais: a IE do emitente da nota referenciada precisa ser a sua ou a do remetente — o produtor de quem você comprou.

É o que garante que a contranota documenta aquela compra, e não uma operação de terceiros.

As causas mais comuns:

Nota de outro produtor. É a causa principal. Comprando de vários produtores no mesmo dia, o documento de um foi referenciado na contranota de outro.

IE do produtor errada no cadastro. A nota está certa e o cadastro do remetente é que aponta para outra inscrição.

Produtor com mais de uma inscrição. Ele tem várias propriedades, cada uma com IE própria, e a nota veio de uma enquanto o cadastro aponta para outra.

Nota de intermediário. O documento é de um terceiro que participou da negociação, não do produtor.

Como resolver a Rejeição 320

  1. 1
    Confira a IE do produtor no cadastro do remetente.
  2. 2
    Compare com a IE do emitente da nota referenciada — devem ser a mesma.
  3. 3
    Tendo o produtor mais de uma inscrição, use a correspondente à propriedade de onde saiu a mercadoria.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 320

Cadastre cada inscrição do produtor como um remetente separado, com o endereço da propriedade correspondente. Assim IE, endereço e documentos andam juntos.

Comprando de vários produtores no mesmo dia, lance cada contranota logo após o recebimento, com o documento em mãos.

Se a Rejeição 320 continuar

Rejeições vizinhas: contranota sem nota referenciada, contranota que referencia somente nota de entrada, e as validações dos dados da nota de produtor — CNPJ, CPF, IE e data.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a IE do produtor e a nota referenciada.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação da contranota de produtor rural.

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