Rejeição 320: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente
A nota referenciada tem que ser do produtor da operação. Veja o que a SEFAZ compara.
A Rejeição 320 acontece quando uma contranota de produtor referencia apenas notas emitidas por outra pessoa — que não é nem você nem o produtor da operação.
O que a SEFAZ responde: “Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente”
Por que acontece a Rejeição 320
A SEFAZ compara as inscrições estaduais: a IE do emitente da nota referenciada precisa ser a sua ou a do remetente — o produtor de quem você comprou.
É o que garante que a contranota documenta aquela compra, e não uma operação de terceiros.
As causas mais comuns:
Nota de outro produtor. É a causa principal. Comprando de vários produtores no mesmo dia, o documento de um foi referenciado na contranota de outro.
IE do produtor errada no cadastro. A nota está certa e o cadastro do remetente é que aponta para outra inscrição.
Produtor com mais de uma inscrição. Ele tem várias propriedades, cada uma com IE própria, e a nota veio de uma enquanto o cadastro aponta para outra.
Nota de intermediário. O documento é de um terceiro que participou da negociação, não do produtor.
No Berga
DFe › NFe, na própria nota.
Deixa que o Berga resolve. A referência da contranota sai da nota de origem escolhida, no modelo que a operação admite. Conheça o Berga — a emissão de NF-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 320
- 1Confira a IE do produtor no cadastro do remetente.
- 2Compare com a IE do emitente da nota referenciada — devem ser a mesma.
- 3Tendo o produtor mais de uma inscrição, use a correspondente à propriedade de onde saiu a mercadoria.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 320
Cadastre cada inscrição do produtor como um remetente separado, com o endereço da propriedade correspondente. Assim IE, endereço e documentos andam juntos.
Comprando de vários produtores no mesmo dia, lance cada contranota logo após o recebimento, com o documento em mãos.
Se a Rejeição 320 continuar
Rejeições vizinhas: contranota sem nota referenciada, contranota que referencia somente nota de entrada, e as validações dos dados da nota de produtor — CNPJ, CPF, IE e data.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a IE do produtor e a nota referenciada.
Consulte a tabela completa de rejeições da NF-e e NFC-e para procurar outro código.
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Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação da contranota de produtor rural.