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Rejeição 325: CPF autorizado para download inválido

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NFeAutorização XMLautXMLCPFContabilidadeRejeiçãoFiscal

O CPF da lista de autorizados não passa na validação. Veja quem entra nela.

A Rejeição 325 acontece quando um CPF da lista de autorizados a baixar o XML está zerado, é uma sequência repetida ou tem dígito verificador inválido.

Abrir Configurações Fiscais

Por que acontece a Rejeição 325

A nota tem um campo onde o emitente lista quem mais, além das partes da operação, pode baixar o XML dela. A lista aceita CNPJ e CPF — e cada um tem validação própria.

Os casos em que se usa CPF:

Contador pessoa física. É o principal. O profissional atende como autônomo, sem escritório constituído.

Sócio ou responsável. Alguém da empresa que precisa acessar os arquivos por conta própria.

Representante. Pessoa física que opera em nome do emitente.

As causas do erro:

Digitação errada. É a causa principal. E como o dado vai em toda nota, a rejeição trava a emissão inteira.

Campo zerado. A lista foi criada sem o dado.

CNPJ no campo de CPF. Cada um tem campo próprio.

Como resolver a Rejeição 325

  1. 1
    Abra as configurações fiscais e localize a lista de autorizados a obter o XML.
  2. 2
    Confira cada CPF, dígito por dígito.
  3. 3
    Sendo autorizado pessoa jurídica, use o campo de CNPJ.
  4. 4
    Não havendo necessidade da autorização, remova a entrada.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 325

Configure a lista uma vez, com os documentos conferidos, e revise na troca de contador.

Não inclua o cliente na lista: ele já baixa o XML por ser parte da operação, e incluí-lo tem rejeição própria — tanto por CNPJ quanto por CPF.

Se a Rejeição 325 continuar

Rejeições vizinhas do mesmo grupo: CNPJ autorizado inválido, e destinatário incluído indevidamente — por CNPJ ou por CPF.

Alguns estados exigem o CNPJ do escritório de contabilidade nessa lista, com rejeição própria quando ele falta.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e os documentos da lista.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação GA03-10.

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