Rejeição 330: Informar o Valor da AFRMM na importação por via marítima
Importação por navio tem um adicional próprio. Veja o que é a AFRMM.
A Rejeição 330 acontece quando a importação é feita por via marítima e a nota não informa o valor da AFRMM.
Por que acontece a Rejeição 330
A AFRMM — Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante — é uma contribuição que incide sobre o frete de carga transportada por navio em porto brasileiro. Ela financia a marinha mercante nacional.
Como só existe no transporte aquaviário, a nota a exige apenas quando a via de transporte informada é marítima. Em importação por via aérea, rodoviária ou postal, o campo não se aplica.
Ela integra o custo da importação e compõe a base de cálculo do ICMS na entrada — não é um dado acessório.
As causas mais comuns:
Via marítima informada sem o valor. É a causa principal. A via foi selecionada e o campo ficou vazio.
Valor não repassado. A AFRMM é recolhida à parte, e o comprovante nem sempre chega junto com a DI.
Via de transporte errada. A importação foi aérea e a via ficou como marítima — nesse caso o campo nem deveria ser exigido.
Isenção não considerada. Existem hipóteses de isenção da AFRMM — e nelas o tratamento do campo deve ser confirmado com o despachante.
Como resolver a Rejeição 330
- 1Confirme a via de transporte da importação.
- 2Sendo marítima, obtenha o valor da AFRMM com o despachante — ele consta do comprovante de recolhimento.
- 3Informe o valor no grupo da DI.
- 4Não sendo marítima, corrija a via e o campo deixa de ser exigido.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 330
Inclua o comprovante da AFRMM na lista de documentos que o despachante entrega junto com a DI. Ele costuma ser o último a chegar e o primeiro a ser esquecido.
Se a Rejeição 330 continuar
O grupo da DI tem outras exigências: número da declaração, data do desembaraço, CNPJ e UF do adquirente na importação por conta e ordem, e número do drawback.
Vale conferir também os grupos de II e IPI, exigidos nos CFOP de importação.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item e a via de transporte.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I23b-10.