Rejeição 331: Informar o CNPJ do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação
Importação por conta e ordem exige identificar quem encomendou. Veja as três modalidades.
A Rejeição 331 acontece quando a importação é feita por conta e ordem ou por encomenda e a nota não informa o CNPJ do adquirente ou do encomendante.
Por que acontece a Rejeição 331
Nem toda importação é para quem importa. A legislação reconhece três modalidades, e o campo do intermediário na DI diz qual é:
| Modalidade | Quem importa | Para quem | Exige o CNPJ? |
|---|---|---|---|
| Por conta própria | A empresa | Para ela mesma | Não |
| Por conta e ordem | Uma importadora | Para o adquirente | Sim |
| Por encomenda | Uma importadora | Para o encomendante | Sim |
A diferença entre as duas últimas está em quem assume o risco: na conta e ordem, o adquirente manda importar e banca a operação; na encomenda, a importadora compra por conta própria para revender a quem já encomendou.
Nas duas, o terceiro precisa ser identificado — é assim que o fisco liga a mercadoria a quem realmente a recebe.
As causas mais comuns:
Modalidade informada sem o CNPJ. É a causa principal. A DI diz conta e ordem e o campo do terceiro ficou vazio.
Modalidade marcada errada. A importação é por conta própria e a modalidade ficou como conta e ordem — aí o campo nem deveria ser exigido.
Dados da DI não repassados. O despachante enviou a declaração e o CNPJ não foi transcrito.
Como resolver a Rejeição 331
- 1Confirme a modalidade da importação com o despachante ou na própria DI.
- 2Sendo por conta e ordem ou encomenda, informe o CNPJ do adquirente ou encomendante.
- 3Informe também a UF dele — exigência própria, com rejeição separada.
- 4Sendo por conta própria, corrija a modalidade e os campos deixam de ser exigidos.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 331
Registre a modalidade e os dados do terceiro na abertura da operação de importação, e não na hora de lançar a nota. Em importação por encomenda, esses dados vêm do contrato.
Se a Rejeição 331 continuar
Rejeições vizinhas: CNPJ do adquirente inválido, UF do adquirente não informada, e o número do processo de drawback quando aplicável.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a modalidade e os dados preenchidos.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I23d-10.