Rejeição 332: CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação inválido
A importação por conta e ordem exige o CNPJ de quem encomendou. Veja as três modalidades.
A Rejeição 332 acontece quando o CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação está zerado, nulo ou com dígito verificador inválido.
Por que acontece a Rejeição 332
Nem toda importação é feita para si. A legislação reconhece três modalidades, e duas delas envolvem um terceiro:
| Modalidade | Quem importa | Para quem |
|---|---|---|
| Por conta própria | A empresa | Para ela mesma |
| Por conta e ordem | Uma importadora | Para o adquirente, que manda importar |
| Por encomenda | Uma importadora | Para o encomendante, que já comprou |
Nas duas últimas, a nota precisa identificar o terceiro por CNPJ e UF — é assim que o fisco liga a mercadoria a quem realmente vai recebê-la.
As causas mais comuns:
Digitação errada. É a causa principal. Um dígito trocado no CNPJ do cliente.
Campo zerado. O dado não era conhecido e o campo foi preenchido com zeros.
Modalidade marcada errada. A importação é por conta própria e a modalidade ficou como conta e ordem — aí o campo nem deveria existir.
Dados da DI não conferidos. O CNPJ veio do despachante com erro.
Como resolver a Rejeição 332
- 1Confirme a modalidade da importação com a contabilidade ou com o despachante.
- 2Sendo por conta própria, remova os campos de adquirente e encomendante.
- 3Sendo por conta e ordem ou encomenda, confira o CNPJ do terceiro, dígito por dígito, contra o cartão CNPJ dele.
- 4Informe também a UF dele — exigência própria, com rejeição separada.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 332
Cadastre os dados do adquirente ou encomendante junto com a operação de importação, e não na hora de lançar a nota. Em importação por encomenda, esses dados vêm do contrato.
Se a Rejeição 332 continuar
Rejeições vizinhas do mesmo grupo: CNPJ do adquirente não informado nessa forma de importação, UF do adquirente ausente, e o número do processo de drawback quando aplicável.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a modalidade e o CNPJ informado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I23d-20.