Rejeição 333: Informar a UF do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação
O CNPJ do terceiro vem com a UF junto. Veja por que ela importa.
A Rejeição 333 acontece quando a importação é por conta e ordem ou por encomenda e a nota informa o CNPJ do terceiro sem a UF dele.
Por que acontece a Rejeição 333
CNPJ e UF andam em par nesse grupo, e a UF não é apenas um complemento de endereço.
Na importação por conta e ordem, a mercadoria entra pelo importador e segue para o adquirente — muitas vezes em outro estado. A UF do adquirente é o que permite ao fisco acompanhar essa segunda etapa, que tem tratamento tributário próprio.
As causas mais comuns:
Campo esquecido. É a causa principal. O CNPJ foi informado e a UF ficou para trás.
Cadastro do terceiro incompleto. O adquirente foi cadastrado com nome e CNPJ, sem endereço.
Preenchimento manual. Os dados foram digitados na emissão e um campo ficou de fora.
Como resolver a Rejeição 333
- 1Confirme a UF do adquirente ou encomendante — ela consta do cartão CNPJ dele e da própria DI.
- 2Informe-a junto com o CNPJ.
- 3Sendo a importação por conta própria, corrija a modalidade e os dois campos deixam de ser exigidos.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 333
Cadastre o adquirente ou encomendante como cliente completo, com CNPJ, endereço e UF. Ele aparece em toda importação daquele contrato, e o cadastro feito uma vez elimina a digitação.
Se a Rejeição 333 continuar
Rejeições vizinhas do mesmo grupo: CNPJ do adquirente não informado, CNPJ inválido, data do desembaraço fora da janela, número da DI inválido e valor da AFRMM na via marítima.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o CNPJ e a UF do adquirente.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I23e-10.