Rejeição 334: Número do processo de drawback não informado na importação
Dois CFOP de importação exigem o drawback. Veja o ciclo completo do regime.
A Rejeição 334 acontece quando a nota usa CFOP de drawback na importação e não informa o número do processo na adição da DI.
Os códigos que disparam a exigência são o 3.127 e o 3.211.
Por que acontece a Rejeição 334
O drawback é um regime aduaneiro especial que fecha um ciclo:
1. Importação com suspensão. A empresa traz insumos sem pagar os tributos, com o compromisso de industrializar e exportar. É onde esta rejeição aparece.
2. Industrialização. Os insumos viram produto acabado.
3. Exportação. O produto sai do país — e é o cumprimento dessa etapa que valida a isenção da primeira.
O número do ato concessório é o que amarra as três etapas. Por isso ele aparece nos dois extremos: na importação e na exportação, com CFOP e rejeições próprias em cada uma.
As causas mais comuns:
Número não repassado. É a causa principal. O ato concessório está com o setor de comércio exterior e não chegou a quem lança a nota.
CFOP escolhido sem o campo. O código de drawback foi usado e o número ficou vazio.
CFOP errado. A importação é comum e o CFOP de drawback foi aplicado por engano.
Como resolver a Rejeição 334
- 1Confirme com o setor de comércio exterior ou com a contabilidade o número do ato concessório.
- 2Informe-o na adição da DI, dentro do item — não no cabeçalho da nota.
- 3Não sendo operação de drawback, troque o CFOP pelo de importação comum.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 334
Registre o número do ato concessório no momento em que a operação é aberta. Ele vale para todas as notas daquele processo, da importação à exportação.
Trate o drawback como natureza de operação própria, com o CFOP e o campo do processo amarrados a ela.
Se a Rejeição 334 continuar
Rejeições vizinhas: número do processo inválido na importação, e as equivalentes do lado da exportação — CFOP 7.127 e 7.211.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item, o CFOP e o número do processo.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I29a-10.