Rejeição 336: Informado o grupo de exportação no item em operação que não é com exterior
O grupo de exportação do item só vale com destino no exterior. Veja o que ele carrega.
A Rejeição 336 acontece quando um item traz o grupo de exportação e a operação não é com o exterior.
A mensagem indica o item entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 336
Esse grupo, dentro do item, carrega as informações que só existem na exportação:
| Informação | Quando aparece |
|---|---|
| Número do drawback | Produto sob regime de drawback |
| Grupo de exportação indireta | Venda via trading, com CFOP 3.503 ou 7.501 |
Ele é diferente do grupo de local de embarque, que fica no rodapé da nota e trata da saída física do país. Este é por item, e trata do regime.
As causas mais comuns:
Nota copiada de uma exportação. É a causa principal. A nota foi gerada a partir de outra e trouxe o grupo junto.
Produto com drawback vendido no mercado interno. O item tem o número do processo gravado no cadastro e ele vai em toda venda.
Destino marcado errado. A operação é exportação de fato e o tipo de destino ficou como interno.
Como resolver a Rejeição 336
- 1Localize o item indicado na mensagem.
- 2Sendo exportação de fato, marque o tipo de destino como operação com o exterior — e complete o restante: UF EX, país estrangeiro, identificação de estrangeiro.
- 3Não sendo, remova o grupo de exportação do item.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 336
Não deixe o número de drawback fixo no cadastro do produto: ele pertence à operação, não ao item. Produto sob drawback também pode ser vendido no mercado interno, e aí o campo não vai.
Trate a exportação como natureza de operação própria, com os campos amarrados a ela.
Se a Rejeição 336 continuar
Rejeições vizinhas do grupo: drawback não informado nos CFOP que o exigem, número de drawback inválido, e as validações da exportação indireta — chave, modelo, duplicidade e quantidade.
Existe também a espelhada do rodapé: local de embarque informado fora da exportação.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item e o destino da operação.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I50-10 (NT 2015.002).