Rejeição 338: Número do processo de drawback não informado na exportação
Dois CFOP exigem o número do drawback. Veja quais e o que é o regime.
A Rejeição 338 acontece quando a nota usa CFOP de drawback na exportação e não informa o número do processo.
Os códigos que disparam a exigência são o 7.127 e o 7.211.
Por que acontece a Rejeição 338
O drawback é um regime aduaneiro especial: a empresa importa insumos com suspensão ou isenção de tributos, com o compromisso de industrializar e exportar o produto final.
Cada operação de drawback tem um número de processo ou de ato concessório, emitido pelo órgão competente. É ele que amarra a importação isenta à exportação prometida — e por isso a nota de exportação precisa citá-lo.
| CFOP | Operação |
|---|---|
| 7.127 | Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback |
| 7.211 | Devolução de compras para industrialização sob drawback |
As causas mais comuns:
Número não repassado. É a causa principal. O ato concessório está com o setor de comércio exterior e não chegou a quem emite a nota.
CFOP escolhido sem o campo. O código de drawback foi usado e o número ficou vazio.
CFOP errado. A exportação é comum e o CFOP de drawback foi aplicado por engano.
Como resolver a Rejeição 338
- 1Confirme com o setor de comércio exterior ou com a contabilidade o número do ato concessório de drawback.
- 2Informe-o no item, no campo próprio.
- 3Não sendo operação de drawback, troque o CFOP pelo de exportação comum — normalmente o 7.101 ou o 7.102.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 338
Registre o número do ato concessório junto com a operação de drawback, no momento em que ela é aberta. Ele vale para todas as notas daquele processo — importação e exportação.
Trate o drawback como uma natureza de operação própria, com o CFOP e o campo do processo amarrados a ela.
Se a Rejeição 338 continuar
Existe a rejeição vizinha para número do processo inválido, e as equivalentes do lado da importação — que exigem o drawback nos CFOP 3.127 e 3.211.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item, o CFOP e o número do processo.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I51-10.