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Rejeição 340: Não informado o grupo de exportação indireta no item

Atualizado há 9 minutos0 acharam útil
NFeExportação IndiretaCFOPTradingRejeiçãoFiscal

CFOP de exportação indireta exige o grupo de controle no item. Veja o que informar.

A Rejeição 340 acontece quando a nota usa CFOP de exportação indireta e não traz o grupo de controle correspondente no item.

Os códigos que disparam a exigência são o 3.503 e o 7.501.

O que a SEFAZ responde: “Não informado o grupo de exportação indireta no item”

Abrir NF-e

Por que acontece a Rejeição 340

Na exportação indireta, a mercadoria não sai direto para o exterior: ela é vendida a uma trading ou comercial exportadora, com fim específico de exportação, e é essa empresa que embarca.

Como o benefício fiscal depende de a mercadoria realmente sair do país, o fisco precisa amarrar as duas pontas. O grupo de exportação indireta no item é essa amarração: ele aponta para a nota de remessa e para o registro da exportação.

As causas mais comuns:

CFOP escolhido sem preencher o grupo. É a causa principal. O código de exportação indireta foi usado e o grupo ficou em branco.

Operação nova para a empresa. A exportação indireta é episódica em muitos negócios, e o preenchimento não faz parte da rotina.

Confusão com exportação direta. Na exportação direta o grupo não é exigido — os CFOP são outros.

No Berga

DFe › NFe, na natureza da operação da nota.

Deixa que o Berga resolve. A exportação indireta traz o grupo próprio quando a natureza da operação é essa. O bloco aparece no momento certo. Conheça o Berga — a emissão de NF-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 340

  1. 1
    Confirme com a contabilidade que a operação é mesmo exportação indireta.
  2. 2
    Sendo, preencha no item o grupo de exportação indireta, com a chave da nota de remessa com fim específico e o número do registro correspondente.
  3. 3
    Não sendo, corrija o CFOP — venda comum e exportação direta usam códigos diferentes.
  4. 4
    Emita novamente.

Vale lembrar que a NF-e complementar não é alcançada por essa regra, e que a exigência é adotada a critério de cada estado.

Onde preencher no Berga

São duas etapas na mesma nota, nesta ordem:

  1. 1
    Na etapa Referências da nota, cadastre a chave da nota de remessa recebida do fornecedor com fim específico de exportação.
  2. 2
    Na etapa de produtos, abra a tributação do item e, no bloco Exportação, escolha essa nota no campo "NFe de Referência" e informe a quantidade exportada.

O campo "Nº Registro Exportação" é opcional — com a DU-E ele deixou de ser exigido.

Se o bloco Exportação não aparecer, confira o CFOP do item: ele só é exibido para os códigos que exigem o grupo.

Como evitar a Rejeição 340

Trate a exportação indireta como uma natureza de operação própria, com o CFOP e os campos obrigatórios amarrados a ela. Assim o grupo aparece junto com o código.

Guarde as chaves das notas de remessa com fim específico: são elas que alimentam esse grupo.

Se a Rejeição 340 continuar

Depois do grupo preenchido, podem aparecer rejeições sobre o número do registro de exportação ou sobre a chave informada. São validações do mesmo grupo e indicam que ele já está sendo enviado.

O CFOP de exportação indireta também exige documento fiscal referenciado, com rejeição própria. Vale conferir os dois ao mesmo tempo.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item e o CFOP usado.

Consulte a tabela completa de rejeições da NF-e e NFC-e para procurar outro código.

Rejeições relacionadas

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I52-10 (NT 2013/005 v1.10).

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