Rejeição 340: Não informado o grupo de exportação indireta no item
CFOP de exportação indireta exige o grupo de controle no item. Veja o que informar.
A Rejeição 340 acontece quando a nota usa CFOP de exportação indireta e não traz o grupo de controle correspondente no item.
Os códigos que disparam a exigência são o 3.503 e o 7.501.
Por que acontece a Rejeição 340
Na exportação indireta, a mercadoria não sai direto para o exterior: ela é vendida a uma trading ou comercial exportadora, com fim específico de exportação, e é essa empresa que embarca.
Como o benefício fiscal depende de a mercadoria realmente sair do país, o fisco precisa amarrar as duas pontas. O grupo de exportação indireta no item é essa amarração: ele aponta para a nota de remessa e para o registro da exportação.
As causas mais comuns:
CFOP escolhido sem preencher o grupo. É a causa principal. O código de exportação indireta foi usado e o grupo ficou em branco.
Operação nova para a empresa. A exportação indireta é episódica em muitos negócios, e o preenchimento não faz parte da rotina.
Confusão com exportação direta. Na exportação direta o grupo não é exigido — os CFOP são outros.
Como resolver a Rejeição 340
- 1Confirme com a contabilidade que a operação é mesmo exportação indireta.
- 2Sendo, preencha no item o grupo de exportação indireta, com a chave da nota de remessa com fim específico e o número do registro correspondente.
- 3Não sendo, corrija o CFOP — venda comum e exportação direta usam códigos diferentes.
- 4Emita novamente.
Vale lembrar que a NF-e complementar não é alcançada por essa regra, e que a exigência é adotada a critério de cada estado.
Como evitar a Rejeição 340
Trate a exportação indireta como uma natureza de operação própria, com o CFOP e os campos obrigatórios amarrados a ela. Assim o grupo aparece junto com o código.
Guarde as chaves das notas de remessa com fim específico: são elas que alimentam esse grupo.
Se a Rejeição 340 continuar
Depois do grupo preenchido, podem aparecer rejeições sobre o número do registro de exportação ou sobre a chave informada. São validações do mesmo grupo e indicam que ele já está sendo enviado.
O CFOP de exportação indireta também exige documento fiscal referenciado, com rejeição própria. Vale conferir os dois ao mesmo tempo.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item e o CFOP usado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I52-10 (NT 2013/005 v1.10).