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Rejeição 344: Duplicidade de NF-e informada na Exportação Indireta

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NFeExportação IndiretaChave de AcessoComércio ExteriorRejeiçãoFiscal

A mesma chave de exportação foi informada duas vezes no item. Veja como organizar.

A Rejeição 344 acontece quando a mesma chave de acesso é informada mais de uma vez no grupo de exportação indireta do item.

A mensagem indica o item entre colchetes.

Abrir Notas Fiscais

Por que acontece a Rejeição 344

O grupo de exportação indireta aceita várias chaves por item — e isso é proposital. A mercadoria que você entregou à trading pode sair do país em mais de um embarque, e cada embarque tem sua nota de exportação.

O que a norma não aceita é a mesma chave repetida. Cada entrada precisa apontar para uma nota diferente, com a quantidade correspondente.

CertoErrado
Chave A: 100 un + Chave B: 50 unChave A: 100 un + Chave A: 50 un

As causas mais comuns:

Quantidade fracionada na chave errada. É a causa principal. O embarque foi dividido e a mesma chave foi repetida em vez de usar a segunda nota.

Chave colada duas vezes. A entrada foi duplicada na montagem.

Nota copiada. A nota nasceu de outra que já tinha o grupo preenchido.

Chave repetida entre itens confundida com repetição no item. A validação é dentro do mesmo item.

Como resolver a Rejeição 344

  1. 1
    Localize o item indicado na mensagem.
  2. 2
    Liste as chaves informadas no grupo de exportação.
  3. 3
    Remova as repetições, deixando uma entrada por nota de exportação.
  4. 4
    Saindo a mercadoria em embarques diferentes, informe uma chave por embarque, cada uma com sua quantidade.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 344

Monte uma planilha de acompanhamento por item: nota de exportação, chave e quantidade embarcada. Com ela, a repetição fica visível antes de chegar à nota.

Se a Rejeição 344 continuar

Rejeições vizinhas: DV inválido na chave, registro de exportação inválido, e drawback inválido.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item e as chaves informadas.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação de duplicidade de chave na exportação indireta.

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