Rejeição 345: Chave de Acesso informada na Exportação Indireta não consta como NF-e referenciada
A chave precisa estar nos dois lugares. Veja onde informar a remessa.
A Rejeição 345 acontece quando a chave informada no grupo de exportação indireta não consta também na lista de notas referenciadas da nota.
Por que acontece a Rejeição 345
A nota de exportação indireta precisa apontar para a remessa em dois lugares, e eles têm funções diferentes:
| Onde | Função |
|---|---|
| Documentos referenciados — no cabeçalho | Diz que esta nota decorre daquela |
| Grupo de exportação indireta — no item | Diz quanto daquele item está sendo exportado |
O primeiro é o vínculo geral; o segundo é o detalhe por produto, com a quantidade exportada.
A validação cobra coerência: toda chave citada no item precisa estar também no cabeçalho.
As causas mais comuns:
Preenchimento só no item. É a causa principal. O grupo de exportação indireta foi preenchido e a lista de referenciados ficou vazia.
Chave diferente nos dois lugares. Uma delas foi digitada errada.
Referência removida. A lista do cabeçalho foi limpa e o grupo do item permaneceu.
Como resolver a Rejeição 345
- 1Localize a chave informada no grupo de exportação indireta do item.
- 2Verifique se ela consta nos documentos referenciados da nota.
- 3Não constando, adicione-a lá — a mesma chave, exatamente.
- 4Confirme que as duas são idênticas, dígito por dígito.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 345
Gere a nota de exportação a partir da remessa. Assim a chave é preenchida nos dois lugares automaticamente, com a quantidade proporcional em cada item.
Se a Rejeição 345 continuar
Rejeições vizinhas do mesmo grupo: chave inexistente na base da SEFAZ, modelo diferente de 55, chave em duplicidade, e o somatório das quantidades exportadas em relação à quantidade do item.
Vale lembrar que o CFOP de exportação indireta também exige documento fiscal referenciado, com rejeição própria.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item e as chaves informadas.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I54-40.