Rejeição 347: Informada IE do substituto tributário em operação que não é interestadual
A IE-ST só existe na operação para outro estado. Veja a exceção por UF.
A Rejeição 347 acontece quando a Inscrição Estadual de Substituto Tributário é informada em operação interna ou com o exterior.
Por que acontece a Rejeição 347
A IE-ST é a inscrição que a empresa obtém no estado de destino para recolher o ICMS-ST devido lá. Ela existe justamente porque a mercadoria atravessa a fronteira.
| Tipo de operação | IE-ST |
|---|---|
| Interna | Não informar |
| Interestadual | Informar, quando houver |
| Com o exterior | Não informar |
Na operação interna, a empresa já está inscrita no próprio estado — a inscrição normal basta. Na exportação, não há ICMS-ST a recolher.
As causas mais comuns:
Campo fixo na configuração. É a causa principal. A IE-ST foi cadastrada uma vez e vai em toda nota, independentemente do destino.
Operação que mudou. A empresa passou a vender também dentro do estado e a configuração não distinguiu.
Cadastro copiado. A configuração veio de outro estabelecimento que só vende para fora.
A exceção por estado
Alguns estados aceitam a IE-ST em operação interna, a critério deles. É por isso que a mesma configuração passa numa UF e falha em outra.
Como resolver a Rejeição 347
- 1Abra a nota e confira o tipo de destino.
- 2Sendo interna ou com o exterior, remova a IE-ST.
- 3Sendo interestadual, confirme que a inscrição informada é a do estado de destino.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 347
Guarde as inscrições de substituto por estado, e deixe a nota escolher pela UF de destino — informando apenas em operação interestadual.
Campo único aplicado a toda nota é o que produz esta rejeição e as vizinhas.
Se a Rejeição 347 continuar
Rejeições vizinhas: IE-ST inválida para a UF de destino, IE-ST idêntica à IE do emitente ou do destinatário, e a proibição de IE-ST na NFC-e.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o tipo de destino e a inscrição informada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação C18-14 (NT 2015.002).