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Rejeição 347: Informada IE do substituto tributário em operação que não é interestadual

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NFeICMS-STInscrição EstadualSubstituto TributárioRejeiçãoFiscal

A IE-ST só existe na operação para outro estado. Veja a exceção por UF.

A Rejeição 347 acontece quando a Inscrição Estadual de Substituto Tributário é informada em operação interna ou com o exterior.

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Por que acontece a Rejeição 347

A IE-ST é a inscrição que a empresa obtém no estado de destino para recolher o ICMS-ST devido lá. Ela existe justamente porque a mercadoria atravessa a fronteira.

Tipo de operaçãoIE-ST
InternaNão informar
InterestadualInformar, quando houver
Com o exteriorNão informar

Na operação interna, a empresa já está inscrita no próprio estado — a inscrição normal basta. Na exportação, não há ICMS-ST a recolher.

As causas mais comuns:

Campo fixo na configuração. É a causa principal. A IE-ST foi cadastrada uma vez e vai em toda nota, independentemente do destino.

Operação que mudou. A empresa passou a vender também dentro do estado e a configuração não distinguiu.

Cadastro copiado. A configuração veio de outro estabelecimento que só vende para fora.

A exceção por estado

Alguns estados aceitam a IE-ST em operação interna, a critério deles. É por isso que a mesma configuração passa numa UF e falha em outra.

Como resolver a Rejeição 347

  1. 1
    Abra a nota e confira o tipo de destino.
  2. 2
    Sendo interna ou com o exterior, remova a IE-ST.
  3. 3
    Sendo interestadual, confirme que a inscrição informada é a do estado de destino.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 347

Guarde as inscrições de substituto por estado, e deixe a nota escolher pela UF de destino — informando apenas em operação interestadual.

Campo único aplicado a toda nota é o que produz esta rejeição e as vizinhas.

Se a Rejeição 347 continuar

Rejeições vizinhas: IE-ST inválida para a UF de destino, IE-ST idêntica à IE do emitente ou do destinatário, e a proibição de IE-ST na NFC-e.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o tipo de destino e a inscrição informada.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação C18-14 (NT 2015.002).

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