Rejeição 348: NFC-e com grupo RECOPI
O controle do papel imune não passa pelo cupom. Veja o que é o RECOPI.
A Rejeição 348 acontece quando a NFC-e traz o grupo RECOPI.
Por que acontece a Rejeição 348
O RECOPI — Registro e Controle das Operações com Papel Imune — é o sistema que acompanha a circulação do papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Esse papel tem imunidade tributária constitucional: não paga ICMS. E porque a imunidade é generosa, o controle é rígido — cada operação recebe um número de registro no sistema, e ele vai na nota.
O grupo aparece em itens com tributação de papel imune — CST 41 ou CSOSN 300 — e NCM da relação de papéis.
Isso é operação entre empresas da cadeia editorial: fabricante, distribuidor, gráfica, editora. Não é venda de balcão a consumidor final — e por isso não cabe no cupom.
As causas mais comuns:
Cadastro compartilhado. É a causa principal. O produto tem o grupo configurado e é vendido também no varejo.
Papelaria vendendo papel comum. O produto foi cadastrado com tributação de papel imune por engano.
Configuração herdada. O grupo foi montado para a NF-e e vale também no cupom.
Como resolver a Rejeição 348
- 1Abra o cupom e remova o grupo RECOPI.
- 2Sendo venda de papel imune de fato, o documento correto é a NF-e, com o número de registro do sistema.
- 3Sendo papel comum, corrija a tributação do item — papel de escritório não é imune.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 348
Separe no catálogo o papel imune do papel comum. São tributações diferentes, com controle diferente, e a imunidade é restrita à destinação editorial.
Empresa da cadeia editorial: o registro no RECOPI é obrigação prévia à operação, não algo a resolver na emissão.
Se a Rejeição 348 continuar
Rejeições vizinhas do cupom: grupos de armamentos, veículos novos, comércio exterior, dados de compra, e os tributos IPI, II e PIS-ST.
Todos seguem a mesma lógica: são informações de operações que não são venda de balcão.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e o cadastro do produto.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação do grupo RECOPI na NFC-e (NT 2013/005 v1.10).