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Rejeição 350: Número RECOPI inválido

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NFeRECOPIPapel ImunidadeRejeiçãoFiscal

O número existe, mas não passa na conferência. Veja o que a SEFAZ checa.

A Rejeição 350 acontece quando o número do RECOPI informado na nota não é válido.

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Por que acontece a Rejeição 350

O RECOPI é o registro de controle das operações com papel imune — aquele destinado à impressão de livro, jornal ou periódico. Antes de emitir a nota, o remetente registra a operação no sistema e recebe um número.

Enquanto a rejeição vizinha reclama do número ausente, esta reclama do número informado: ele veio, mas não passa na conferência.

RejeiçãoO que falta
RECOPI não informadoO campo veio vazio
RECOPI inválidoO número veio, mas não confere

As causas mais comuns:

Digitação. É a causa principal — o número é longo e um dígito trocado o derruba.

Formatação copiada. Pontos, barras ou espaços vieram junto do comprovante de registro.

Número de outro registro. Uma operação anterior com o mesmo destinatário emprestou o número.

Registro cancelado ou vencido, que já não vale para a nota.

Como resolver a Rejeição 350

  1. 1
    Abra o comprovante do registro no RECOPI.
  2. 2
    Copie o número só com os dígitos, sem pontuação.
  3. 3
    Confirme que o registro é desta operação — remetente, destinatário e quantidade.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 350

Registre a operação no RECOPI como etapa do faturamento, e guarde o comprovante junto do pedido. Assim o número certo está à mão na hora de emitir.

Se a Rejeição 350 continuar

Sendo o número correto e a rejeição persistindo, confira junto ao sistema do estado se o registro segue ativo. Registro cancelado ou com prazo vencido não autoriza a nota.

Rejeição vizinha: RECOPI não informado.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o do registro.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação LB01-30.

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