Rejeição 350: Número RECOPI inválido
O número existe, mas não passa na conferência. Veja o que a SEFAZ checa.
A Rejeição 350 acontece quando o número do RECOPI informado na nota não é válido.
Por que acontece a Rejeição 350
O RECOPI é o registro de controle das operações com papel imune — aquele destinado à impressão de livro, jornal ou periódico. Antes de emitir a nota, o remetente registra a operação no sistema e recebe um número.
Enquanto a rejeição vizinha reclama do número ausente, esta reclama do número informado: ele veio, mas não passa na conferência.
| Rejeição | O que falta |
|---|---|
| RECOPI não informado | O campo veio vazio |
| RECOPI inválido | O número veio, mas não confere |
As causas mais comuns:
Digitação. É a causa principal — o número é longo e um dígito trocado o derruba.
Formatação copiada. Pontos, barras ou espaços vieram junto do comprovante de registro.
Número de outro registro. Uma operação anterior com o mesmo destinatário emprestou o número.
Registro cancelado ou vencido, que já não vale para a nota.
Como resolver a Rejeição 350
- 1Abra o comprovante do registro no RECOPI.
- 2Copie o número só com os dígitos, sem pontuação.
- 3Confirme que o registro é desta operação — remetente, destinatário e quantidade.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 350
Registre a operação no RECOPI como etapa do faturamento, e guarde o comprovante junto do pedido. Assim o número certo está à mão na hora de emitir.
Se a Rejeição 350 continuar
Sendo o número correto e a rejeição persistindo, confira junto ao sistema do estado se o registro segue ativo. Registro cancelado ou com prazo vencido não autoriza a nota.
Rejeição vizinha: RECOPI não informado.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o do registro.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação LB01-30.