Rejeição 352: Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento
O ICMS diferido tem que ser a operação vezes o percentual. Veja a cadeia das três contas.
A Rejeição 352 acontece em itens com CST 51 — diferimento — quando o valor do ICMS diferido não corresponde ao ICMS da operação multiplicado pelo percentual de diferimento.
A mensagem indica o item entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 352
O diferimento adia parte do imposto. A nota registra o valor cheio da operação, quanto foi adiado e quanto sobra a recolher agora — e a SEFAZ confere as três contas em sequência:
| Campo | Conta esperada | Rejeição |
|---|---|---|
| ICMS da operação | Base × alíquota | 351 |
| ICMS diferido | ICMS da operação × % de diferimento | 352 |
| ICMS a recolher | ICMS da operação − ICMS diferido | 353 |
Quem cai numa costuma cair nas outras: a segunda depende da primeira, e a terceira das duas.
As causas mais comuns:
Percentual de diferimento errado. É a causa principal. O percentual varia por estado e por produto, e o cadastro ficou com um valor genérico.
Valor diferido digitado à mão. Informado direto, sem sair da multiplicação.
ICMS da operação incorreto. Estando ele errado, o diferido também fica — e a rejeição 351 costuma aparecer antes.
Campo em branco. Campo opcional não informado é lido como zero, e zero difere do produto esperado.
Como resolver a Rejeição 352
- 1Localize o item indicado na mensagem.
- 2Confira o ICMS da operação — ele precisa ser base vezes alíquota.
- 3Multiplique esse valor pelo percentual de diferimento.
- 4Compare com o valor diferido informado e corrija a divergência na regra de tributação, não só na nota.
- 5Confira o valor a recolher na mesma ocasião, para não cair na rejeição seguinte.
- 6Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 352
Configure o percentual de diferimento na regra de tributação, por produto e por estado, e deixe os três valores serem calculados a partir dele. Preencher à mão é o que quebra a cadeia.
A contabilidade confirma o percentual aplicável — ele é definido por legislação estadual e varia por mercadoria.
Se a Rejeição 352 continuar
Se a conta bate e a nota continua sendo recusada, confira item por item: o diferimento costuma valer só para parte dos produtos.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item, o ICMS da operação, o percentual e o valor diferido.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação N16c-10.