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Rejeição 352: Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento

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NFeDiferimentoCST 51ICMSCálculoRejeiçãoFiscal

O ICMS diferido tem que ser a operação vezes o percentual. Veja a cadeia das três contas.

A Rejeição 352 acontece em itens com CST 51 — diferimento — quando o valor do ICMS diferido não corresponde ao ICMS da operação multiplicado pelo percentual de diferimento.

A mensagem indica o item entre colchetes.

Abrir Regras de Tributação

Por que acontece a Rejeição 352

O diferimento adia parte do imposto. A nota registra o valor cheio da operação, quanto foi adiado e quanto sobra a recolher agora — e a SEFAZ confere as três contas em sequência:

CampoConta esperadaRejeição
ICMS da operaçãoBase × alíquota351
ICMS diferidoICMS da operação × % de diferimento352
ICMS a recolherICMS da operação − ICMS diferido353

Quem cai numa costuma cair nas outras: a segunda depende da primeira, e a terceira das duas.

As causas mais comuns:

Percentual de diferimento errado. É a causa principal. O percentual varia por estado e por produto, e o cadastro ficou com um valor genérico.

Valor diferido digitado à mão. Informado direto, sem sair da multiplicação.

ICMS da operação incorreto. Estando ele errado, o diferido também fica — e a rejeição 351 costuma aparecer antes.

Campo em branco. Campo opcional não informado é lido como zero, e zero difere do produto esperado.

Como resolver a Rejeição 352

  1. 1
    Localize o item indicado na mensagem.
  2. 2
    Confira o ICMS da operação — ele precisa ser base vezes alíquota.
  3. 3
    Multiplique esse valor pelo percentual de diferimento.
  4. 4
    Compare com o valor diferido informado e corrija a divergência na regra de tributação, não só na nota.
  5. 5
    Confira o valor a recolher na mesma ocasião, para não cair na rejeição seguinte.
  6. 6
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 352

Configure o percentual de diferimento na regra de tributação, por produto e por estado, e deixe os três valores serem calculados a partir dele. Preencher à mão é o que quebra a cadeia.

A contabilidade confirma o percentual aplicável — ele é definido por legislação estadual e varia por mercadoria.

Se a Rejeição 352 continuar

Se a conta bate e a nota continua sendo recusada, confira item por item: o diferimento costuma valer só para parte dos produtos.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item, o ICMS da operação, o percentual e o valor diferido.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação N16c-10.

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