Rejeição 353: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido
O ICMS a recolher é a operação menos o diferido. Veja a terceira conta do diferimento.
A Rejeição 353 acontece em itens com CST 51 — diferimento — quando o valor do ICMS informado não corresponde à diferença entre o ICMS da operação e o ICMS diferido.
A mensagem indica o item entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 353
O diferimento adia parte do imposto. O que sobra — a parte não adiada — é o que se recolhe agora. A SEFAZ confere três contas em sequência, e esta é a última:
| Campo | Conta esperada | Rejeição |
|---|---|---|
| ICMS da operação | Base × alíquota | 351 |
| ICMS diferido | ICMS da operação × % de diferimento | 352 |
| ICMS a recolher | ICMS da operação − ICMS diferido | 353 |
Errando a primeira conta, as outras duas caem junto. Por isso vale conferir na ordem.
As causas mais comuns:
Valor a recolher digitado à mão. Informado direto, sem sair da subtração.
Diferimento de 100% com ICMS informado. Sendo tudo adiado, o valor a recolher é zero. Preencher outro valor gera a rejeição.
Arredondamento. Diferença de centavos entre o cálculo do sistema e o da SEFAZ.
Campo em branco. Campo opcional não informado é lido como zero — e zero pode diferir da subtração esperada.
A exceção dos dois campos
A validação não se aplica quando nenhum dos dois campos — ICMS diferido e ICMS — é informado. Ou os dois vão, ou nenhum vai.
Como resolver a Rejeição 353
- 1Localize o item indicado na mensagem.
- 2Confira o ICMS da operação — base vezes alíquota.
- 3Confira o ICMS diferido — operação vezes o percentual.
- 4Subtraia um do outro e compare com o valor de ICMS informado.
- 5Corrija na regra de tributação, não só na nota, para que o erro não volte.
- 6Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 353
Configure o percentual de diferimento na regra de tributação e deixe as três contas serem calculadas a partir dele. Preencher à mão é o que quebra a cadeia.
O percentual varia por estado e por produto — a contabilidade confirma qual se aplica.
Se a Rejeição 353 continuar
Se a conta bate e a nota continua sendo recusada, confira item por item: o diferimento costuma valer só para parte dos produtos.
Vale conferir também o total do ICMS da nota, que é conferido contra a soma dos itens.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item e os três valores do diferimento.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação N17-10.