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Rejeição 353: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido

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NFeDiferimentoCST 51ICMSCálculoRejeiçãoFiscal

O ICMS a recolher é a operação menos o diferido. Veja a terceira conta do diferimento.

A Rejeição 353 acontece em itens com CST 51 — diferimento — quando o valor do ICMS informado não corresponde à diferença entre o ICMS da operação e o ICMS diferido.

A mensagem indica o item entre colchetes.

Abrir Regras de Tributação

Por que acontece a Rejeição 353

O diferimento adia parte do imposto. O que sobra — a parte não adiada — é o que se recolhe agora. A SEFAZ confere três contas em sequência, e esta é a última:

CampoConta esperadaRejeição
ICMS da operaçãoBase × alíquota351
ICMS diferidoICMS da operação × % de diferimento352
ICMS a recolherICMS da operação − ICMS diferido353

Errando a primeira conta, as outras duas caem junto. Por isso vale conferir na ordem.

As causas mais comuns:

Valor a recolher digitado à mão. Informado direto, sem sair da subtração.

Diferimento de 100% com ICMS informado. Sendo tudo adiado, o valor a recolher é zero. Preencher outro valor gera a rejeição.

Arredondamento. Diferença de centavos entre o cálculo do sistema e o da SEFAZ.

Campo em branco. Campo opcional não informado é lido como zero — e zero pode diferir da subtração esperada.

A exceção dos dois campos

A validação não se aplica quando nenhum dos dois campos — ICMS diferido e ICMS — é informado. Ou os dois vão, ou nenhum vai.

Como resolver a Rejeição 353

  1. 1
    Localize o item indicado na mensagem.
  2. 2
    Confira o ICMS da operação — base vezes alíquota.
  3. 3
    Confira o ICMS diferido — operação vezes o percentual.
  4. 4
    Subtraia um do outro e compare com o valor de ICMS informado.
  5. 5
    Corrija na regra de tributação, não só na nota, para que o erro não volte.
  6. 6
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 353

Configure o percentual de diferimento na regra de tributação e deixe as três contas serem calculadas a partir dele. Preencher à mão é o que quebra a cadeia.

O percentual varia por estado e por produto — a contabilidade confirma qual se aplica.

Se a Rejeição 353 continuar

Se a conta bate e a nota continua sendo recusada, confira item por item: o diferimento costuma valer só para parte dos produtos.

Vale conferir também o total do ICMS da nota, que é conferido contra a soma dos itens.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item e os três valores do diferimento.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação N17-10.

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