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Rejeição 356: Informar o local de saída do País somente no caso da exportação

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NFeExportaçãoComércio ExteriorLocal de EmbarqueRejeiçãoFiscal

O grupo de embarque só existe na exportação. Veja de onde ele costuma vir sobrando.

A Rejeição 356 acontece quando a nota traz o grupo de local de embarque ou de transposição de fronteira e não é uma operação de exportação.

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Por que acontece a Rejeição 356

Esse grupo informa por onde a mercadoria deixa o país — o porto, o aeroporto, o ponto de fronteira. Ele só faz sentido quando há saída do território nacional.

A norma exige que a operação seja saída e tenha destino exterior. Faltando qualquer um dos dois, o grupo não deve ser informado.

As causas mais comuns:

Nota copiada de uma exportação. É a causa principal. A nota foi gerada a partir de outra, de exportação, e trouxe o grupo junto.

Exportação indireta tratada como direta. A venda é para uma trading dentro do país — o destino não é o exterior, e o local de embarque não vai nessa nota.

Devolução de exportação. A nota é de entrada. O grupo de embarque pertence à saída.

Preenchimento por precaução. O grupo foi informado sem que a operação exigisse.

Como resolver a Rejeição 356

  1. 1
    Confirme o tipo da nota — saída ou entrada — e o destino da operação.
  2. 2
    Sendo exportação de fato, marque o destino como operação com o exterior e mantenha o grupo.
  3. 3
    Não sendo, remova o grupo de local de embarque.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 356

Amarre o grupo de comércio exterior à natureza de operação de exportação. Assim ele aparece apenas onde é exigido — e, na exportação, aparece sempre, evitando também a rejeição espelhada.

Se a Rejeição 356 continuar

Existe a rejeição espelhada: exportação sem informar o local de saída do país. Se a mensagem mudar para ela, o destino foi corrigido e falta preencher o grupo.

Vale lembrar que a NFC-e não aceita grupo de comércio exterior em nenhuma situação — o cupom não exporta.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o tipo e o destino da operação.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação ZA01-20.

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