Rejeição 357: Chave de Acesso do grupo de Exportação Indireta inexistente
A remessa citada não existe na base da SEFAZ. Veja o que conferir.
A Rejeição 357 acontece quando a chave de acesso informada no grupo de exportação indireta não existe na base da SEFAZ.
A mensagem indica a referência entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 357
Diferente das validações de formato — dígito, modelo, ano —, esta é uma consulta de verdade: a SEFAZ procura a nota e não a encontra.
As causas mais comuns:
A remessa nunca foi autorizada. É a causa principal. A nota de remessa com fim específico foi rejeitada, denegada ou ficou como rascunho, e mesmo assim a chave dela foi usada.
Chave digitada errada. Um dígito trocado gera uma chave válida no formato e inexistente na base.
Ambiente trocado. A remessa foi autorizada em homologação e a exportação está em produção.
Autorização muito recente. A remessa acabou de ser autorizada e a replicação ainda não chegou ao ambiente consultado. É questão de minutos.
Remessa de outra UF. A validação é feita quando a UF da chave é a do emitente — havendo divergência, o comportamento pode variar.
Como resolver a Rejeição 357
- 1Consulte a chave informada e confirme que a nota de remessa está autorizada.
- 2Não estando, resolva a remessa primeiro — a exportação depende dela.
- 3Confirme o ambiente: remessa e exportação precisam estar no mesmo.
- 4Sendo autorização recente, aguarde alguns minutos e reenvie.
- 5Prefira selecionar a remessa no sistema em vez de digitar a chave.
Como evitar a Rejeição 357
Gere a exportação a partir da remessa autorizada, e não digitando a chave. Assim só entram no grupo notas que existem de fato.
Confirme a autorização de cada remessa antes de programar a exportação — o fluxo tem duas etapas, e a segunda depende da primeira.
Se a Rejeição 357 continuar
Rejeições vizinhas: modelo diferente de 55, chave em duplicidade, chave que não consta como nota referenciada, e o somatório das quantidades.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e a chave informada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação da exportação indireta na base da SEFAZ.