Rejeição 358: Chave de Acesso do grupo de Exportação Indireta cancelada ou denegada
A remessa referenciada foi anulada. Veja o que isso significa para a exportação.
A Rejeição 358 acontece quando a nota de remessa referenciada no grupo de exportação indireta foi cancelada ou denegada.
Por que acontece a Rejeição 358
A exportação indireta se apoia na remessa com fim específico: é ela que documenta a saída da mercadoria do fabricante para a trading.
Cancelada ou denegada, essa remessa deixou de valer — e a exportação não pode se apoiar em algo que não existe mais.
Vale distinguir os dois casos:
| Status | O que aconteceu |
|---|---|
| Cancelada | A remessa existiu e foi anulada pelo emitente |
| Denegada | A SEFAZ não autorizou, por irregularidade fiscal de uma das partes |
Os dois impedem a referência, mas apontam para problemas diferentes.
As causas mais comuns:
Remessa cancelada e refeita. É a causa principal. A remessa saiu com erro, foi cancelada, uma nova foi emitida — e a exportação continuou apontando para a antiga.
Remessa denegada não percebida. A denegação passou despercebida e a exportação seguiu adiante.
Chave desatualizada no controle. O registro de remessas não foi atualizado após o cancelamento.
Como resolver a Rejeição 358
- 1Consulte a chave referenciada e confirme o status da remessa.
- 2Estando cancelada, localize a remessa que a substituiu e use a chave dela.
- 3Estando denegada, a operação precisa ser refeita: a denegação indica irregularidade fiscal que deve ser resolvida antes.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 358
Mantenha um controle das remessas com fim específico que inclua o status atual de cada uma, e não apenas a chave. Cancelamentos acontecem, e o controle precisa acompanhar.
Confirme a autorização de cada remessa antes de programar a exportação.
Se a Rejeição 358 continuar
Rejeições vizinhas do mesmo grupo: chave inexistente, modelo diferente de 55, chave em duplicidade, chave que não consta como nota referenciada, e o somatório das quantidades.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e a chave da remessa.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação da exportação indireta na base da SEFAZ.