Rejeição 359: NF-e de venda a Órgão Público sem informar a Nota de Empenho
A desoneração para órgão público exige o empenho. Veja onde encontrá-lo.
A Rejeição 359 acontece quando a nota tem desoneração de ICMS por venda a órgão público e não informa a nota de empenho.
Por que acontece a Rejeição 359
Órgãos públicos compram por empenho — o documento que reserva a verba antes da despesa. É ele que prova que a compra foi autorizada e que existe orçamento para ela.
Quando a operação usa a desoneração de ICMS prevista para essas vendas, o estado quer o número do empenho na nota: é o que liga a dispensa do imposto à compra pública que a justifica.
O grupo traz o número do empenho, e pode incluir também o pedido e o contrato.
As causas mais comuns:
Empenho não repassado. É a causa principal. O documento fica no setor de compras do órgão e não chega a quem emite a nota.
Venda pública tratada como comum. A desoneração foi configurada e o campo do empenho não.
Desoneração aplicada por engano. A venda não é para órgão público, ou não tem direito ao benefício — nesse caso o caminho é remover o motivo, não caçar o empenho.
Como resolver a Rejeição 359
- 1Peça ao órgão comprador a nota de empenho — ela costuma vir junto com a ordem de fornecimento.
- 2Informe o número no grupo de dados de compra.
- 3Confirme com a contabilidade que a operação tem direito à desoneração.
- 4Não tendo, remova o motivo de desoneração e emita com tributação normal.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 359
Inclua a nota de empenho na lista de documentos exigidos antes do faturamento de venda pública. Sem ela, a nota não sai — e o pagamento também depende dela.
Guarde no cadastro do órgão as particularidades dele: formato do empenho, exigências do estado, dados de entrega.
Se a Rejeição 359 continuar
Rejeições vizinhas: empenho inválido para a UF — problema de formato — e empenho inexistente na base do estado.
Essas validações são adotadas a critério de cada UF.
Vale lembrar que a NFC-e não aceita dados de compra: empenho, pedido e contrato só existem na NF-e.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a UF e o número do empenho.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação ZB02-10.