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Rejeição 359: NF-e de venda a Órgão Público sem informar a Nota de Empenho

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NFeÓrgão PúblicoNota de EmpenhoDesoneraçãoICMSRejeiçãoFiscal

A desoneração para órgão público exige o empenho. Veja onde encontrá-lo.

A Rejeição 359 acontece quando a nota tem desoneração de ICMS por venda a órgão público e não informa a nota de empenho.

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Por que acontece a Rejeição 359

Órgãos públicos compram por empenho — o documento que reserva a verba antes da despesa. É ele que prova que a compra foi autorizada e que existe orçamento para ela.

Quando a operação usa a desoneração de ICMS prevista para essas vendas, o estado quer o número do empenho na nota: é o que liga a dispensa do imposto à compra pública que a justifica.

O grupo traz o número do empenho, e pode incluir também o pedido e o contrato.

As causas mais comuns:

Empenho não repassado. É a causa principal. O documento fica no setor de compras do órgão e não chega a quem emite a nota.

Venda pública tratada como comum. A desoneração foi configurada e o campo do empenho não.

Desoneração aplicada por engano. A venda não é para órgão público, ou não tem direito ao benefício — nesse caso o caminho é remover o motivo, não caçar o empenho.

Como resolver a Rejeição 359

  1. 1
    Peça ao órgão comprador a nota de empenho — ela costuma vir junto com a ordem de fornecimento.
  2. 2
    Informe o número no grupo de dados de compra.
  3. 3
    Confirme com a contabilidade que a operação tem direito à desoneração.
  4. 4
    Não tendo, remova o motivo de desoneração e emita com tributação normal.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 359

Inclua a nota de empenho na lista de documentos exigidos antes do faturamento de venda pública. Sem ela, a nota não sai — e o pagamento também depende dela.

Guarde no cadastro do órgão as particularidades dele: formato do empenho, exigências do estado, dados de entrega.

Se a Rejeição 359 continuar

Rejeições vizinhas: empenho inválido para a UF — problema de formato — e empenho inexistente na base do estado.

Essas validações são adotadas a critério de cada UF.

Vale lembrar que a NFC-e não aceita dados de compra: empenho, pedido e contrato só existem na NF-e.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a UF e o número do empenho.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação ZB02-10.

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