Rejeição 360: NF-e com Nota de Empenho inválida para a UF
A venda a órgão público exige o empenho no formato do estado. Veja o que conferir.
A Rejeição 360 acontece em venda a órgão público quando o número da nota de empenho informado não está no formato aceito pelo estado.
Por que acontece a Rejeição 360
Órgãos públicos compram por meio de empenho — o documento que reserva a verba para aquela despesa. Quando a operação tem desoneração de ICMS por venda a órgão público, o estado passa a exigir o número do empenho na nota, e valida o formato dele.
Cada UF tem a sua estrutura de numeração, e é contra ela que a conferência acontece.
As causas mais comuns:
Número digitado com formatação. É a causa principal. O empenho vem com barras, pontos ou traços no documento do órgão, e a nota espera outra forma.
Ano ou exercício ausente. Alguns estados exigem o exercício junto ao número.
Número de outro documento. Nota de empenho confundida com número do processo, da licitação, do contrato ou da ordem de fornecimento.
Empenho de outro ente. Empenho municipal informado em nota validada pelo estado, ou o contrário.
Como resolver a Rejeição 360
- 1Pegue a nota de empenho enviada pelo órgão comprador.
- 2Confira o número exatamente como consta nela.
- 3Informe apenas os caracteres do número, sem formatação adicional.
- 4Confirme com o setor de compras do órgão qual é o número do empenho — não o do processo nem o do contrato.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 360
Peça a cópia do empenho junto com a ordem de fornecimento. É o documento que traz o número correto e o valor autorizado.
Guarde no cadastro do órgão as particularidades dele — formato do empenho, exigências do estado, dados de entrega. Cliente público tem rotina própria, e ela se repete a cada venda.
Se a Rejeição 360 continuar
Existem duas rejeições vizinhas: nota de venda a órgão público sem o empenho informado, e empenho inexistente na base do estado. Se a mensagem mudar, o formato já está certo — falta o número existir de fato, o que costuma significar empenho ainda não emitido ou já cancelado.
Essas validações são adotadas a critério de cada UF. Aparecendo em um estado e não em outro, é essa a razão.
Vale lembrar que a NFC-e não aceita dados de compra — empenho, pedido e contrato só existem na NF-e.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a UF e o número do empenho.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação ZB02-20.