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Rejeição 363: IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário

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NFeICMS-STInscrição EstadualSubstituto TributárioRejeiçãoFiscal

A IE-ST é uma inscrição à parte. Veja por que ela não pode repetir a IE normal.

A Rejeição 363 acontece quando a Inscrição Estadual de Substituto Tributário informada na nota é igual à IE do emitente ou à do destinatário.

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Por que acontece a Rejeição 363

São inscrições diferentes, com finalidades diferentes:

InscriçãoO que é
IE do emitenteA inscrição da empresa no estado dela
IE do destinatárioA inscrição do cliente no estado dele
IE-STInscrição da empresa no estado de DESTINO, como substituta

A IE-ST existe porque a empresa recolhe ICMS-ST para outro estado — e para isso precisa se inscrever . É uma inscrição adicional, obtida na SEFAZ de destino, distinta da inscrição de origem.

As causas mais comuns:

IE da empresa copiada para o campo da IE-ST. É a causa principal. Não tendo inscrição de substituto, alguém repetiu a inscrição normal para "preencher" o campo.

IE do cliente no campo errado. A inscrição do destinatário foi colocada no campo da IE-ST.

Cadastro migrado. Os dois campos vieram com o mesmo valor.

Campo preenchido sem necessidade. A empresa não é substituta naquele estado, e o campo não deveria existir na nota.

Como resolver a Rejeição 363

  1. 1
    Confirme se a sua empresa tem inscrição de substituto tributário no estado de destino.
  2. 2
    Tendo, informe essa inscrição — ela é diferente da IE normal.
  3. 3
    Não tendo, deixe o campo vazio. A apuração do ST segue outro caminho, que a contabilidade indica.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 363

Guarde as inscrições de substituto por estado, separadas da IE principal, e deixe a nota escolher pela UF de destino.

Não preencha o campo por precaução. Ele só existe quando a empresa é efetivamente substituta naquela UF.

Se a Rejeição 363 continuar

Rejeições vizinhas: IE-ST inválida para a UF de destino, IE-ST informada em operação interna ou com o exterior, e a proibição de IE-ST na NFC-e.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a UF de destino e as inscrições informadas.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação C18-40 (NT 2015.002).

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