Rejeição 363: IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário
A IE-ST é uma inscrição à parte. Veja por que ela não pode repetir a IE normal.
A Rejeição 363 acontece quando a Inscrição Estadual de Substituto Tributário informada na nota é igual à IE do emitente ou à do destinatário.
Por que acontece a Rejeição 363
São inscrições diferentes, com finalidades diferentes:
| Inscrição | O que é |
|---|---|
| IE do emitente | A inscrição da empresa no estado dela |
| IE do destinatário | A inscrição do cliente no estado dele |
| IE-ST | Inscrição da empresa no estado de DESTINO, como substituta |
A IE-ST existe porque a empresa recolhe ICMS-ST para outro estado — e para isso precisa se inscrever lá. É uma inscrição adicional, obtida na SEFAZ de destino, distinta da inscrição de origem.
As causas mais comuns:
IE da empresa copiada para o campo da IE-ST. É a causa principal. Não tendo inscrição de substituto, alguém repetiu a inscrição normal para "preencher" o campo.
IE do cliente no campo errado. A inscrição do destinatário foi colocada no campo da IE-ST.
Cadastro migrado. Os dois campos vieram com o mesmo valor.
Campo preenchido sem necessidade. A empresa não é substituta naquele estado, e o campo não deveria existir na nota.
Como resolver a Rejeição 363
- 1Confirme se a sua empresa tem inscrição de substituto tributário no estado de destino.
- 2Tendo, informe essa inscrição — ela é diferente da IE normal.
- 3Não tendo, deixe o campo vazio. A apuração do ST segue outro caminho, que a contabilidade indica.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 363
Guarde as inscrições de substituto por estado, separadas da IE principal, e deixe a nota escolher pela UF de destino.
Não preencha o campo por precaução. Ele só existe quando a empresa é efetivamente substituta naquela UF.
Se a Rejeição 363 continuar
Rejeições vizinhas: IE-ST inválida para a UF de destino, IE-ST informada em operação interna ou com o exterior, e a proibição de IE-ST na NFC-e.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a UF de destino e as inscrições informadas.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação C18-40 (NT 2015.002).