Rejeição 370: Processo de emissão pelo Fisco com Tipo de Emissão inválido
Dois campos parecidos, papéis diferentes. Veja como não confundir.
A Rejeição 370 acontece quando a nota indica emissão pelo Fisco e o tipo de emissão informado não é compatível com isso.
Por que acontece a Rejeição 370
A nota tem dois campos com nomes parecidos e funções bem diferentes:
| Campo | O que diz |
|---|---|
| Processo de emissão | Quem gerou a nota: o contribuinte ou o Fisco |
| Tipo de emissão | Como ela foi transmitida: normal, contingência, EPEC, SVC |
A NF-e Avulsa é emitida dentro da SEFAZ, em ambiente normal. Não faz sentido uma avulsa nascer em contingência — a autorizadora é justamente quem está emitindo.
Por isso, quando o processo de emissão indica Fisco, o tipo de emissão precisa ser o normal.
A causa mais comum, em nota de empresa, é uma combinação acidental: o processo de emissão saiu como 1 ou 2 por configuração errada, e o tipo de emissão está em contingência porque a autorizadora estava fora do ar. As duas coisas juntas produzem esta rejeição.
Como resolver a Rejeição 370
- 1Confira o processo de emissão — emitindo pelo seu sistema, ele vale 0.
- 2Confira o tipo de emissão e ajuste ao momento: normal quando a SEFAZ responde, contingência só quando ela está indisponível.
- 3Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 370
Deixe o processo de emissão fixo em 0 na configuração fiscal. O tipo de emissão, sim, muda conforme a situação — e a troca deve ser feita pela função de contingência do sistema, não editando o campo.
Se a Rejeição 370 continuar
Rejeições da mesma família: grupo avulsa não informado, grupo avulsa informado por empresa e certificado de transmissão incompatível.
Vale conferir também as rejeições de contingência: cada tipo de emissão tem exigências próprias, como a justificativa e a data de entrada em contingência.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B26-30.