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Rejeição 370: Processo de emissão pelo Fisco com Tipo de Emissão inválido

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NFeNF-e AvulsaTipo de EmissãoContingênciaRejeiçãoFiscal

Dois campos parecidos, papéis diferentes. Veja como não confundir.

A Rejeição 370 acontece quando a nota indica emissão pelo Fisco e o tipo de emissão informado não é compatível com isso.

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Por que acontece a Rejeição 370

A nota tem dois campos com nomes parecidos e funções bem diferentes:

CampoO que diz
Processo de emissãoQuem gerou a nota: o contribuinte ou o Fisco
Tipo de emissãoComo ela foi transmitida: normal, contingência, EPEC, SVC

A NF-e Avulsa é emitida dentro da SEFAZ, em ambiente normal. Não faz sentido uma avulsa nascer em contingência — a autorizadora é justamente quem está emitindo.

Por isso, quando o processo de emissão indica Fisco, o tipo de emissão precisa ser o normal.

A causa mais comum, em nota de empresa, é uma combinação acidental: o processo de emissão saiu como 1 ou 2 por configuração errada, e o tipo de emissão está em contingência porque a autorizadora estava fora do ar. As duas coisas juntas produzem esta rejeição.

Como resolver a Rejeição 370

  1. 1
    Confira o processo de emissão — emitindo pelo seu sistema, ele vale 0.
  2. 2
    Confira o tipo de emissão e ajuste ao momento: normal quando a SEFAZ responde, contingência só quando ela está indisponível.
  3. 3
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 370

Deixe o processo de emissão fixo em 0 na configuração fiscal. O tipo de emissão, sim, muda conforme a situação — e a troca deve ser feita pela função de contingência do sistema, não editando o campo.

Se a Rejeição 370 continuar

Rejeições da mesma família: grupo avulsa não informado, grupo avulsa informado por empresa e certificado de transmissão incompatível.

Vale conferir também as rejeições de contingência: cada tipo de emissão tem exigências próprias, como a justificativa e a data de entrada em contingência.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B26-30.

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