Rejeição 375: NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e
O CFOP 5.929 é para cupom de ECF, não para NFC-e. Veja a diferença.
A Rejeição 375 acontece quando a nota usa o CFOP 5.929 — lançamento relativo a cupom fiscal — e referencia uma NFC-e.
A mensagem indica o item entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 375
O CFOP 5.929 nasceu para um cenário específico do mundo do ECF — a impressora fiscal em papel. O cliente comprava no balcão, levava o cupom, e depois pedia a nota para a empresa dele. A NF-e emitida em seguida referenciava o cupom para não duplicar o faturamento.
Com a NFC-e, esse cenário mudou: o cupom eletrônico já é um documento fiscal completo, com chave de acesso e valor fiscal pleno. A nota complementar a ele segue outro caminho.
As causas mais comuns:
Rotina herdada do ECF. É a causa principal. A empresa migrou da impressora fiscal para a NFC-e e manteve o mesmo CFOP na emissão da nota posterior.
Configuração fixa. O CFOP 5.929 está gravado na natureza de operação de "nota do cupom".
Confusão entre os dois cupons. Cupom de ECF e NFC-e parecem a mesma coisa no balcão, mas são documentos diferentes para o fisco.
Como resolver a Rejeição 375
- 1Confirme qual documento foi emitido na venda: cupom de ECF ou NFC-e.
- 2Sendo NFC-e, converse com a contabilidade sobre o tratamento correto no seu estado — o CFOP 5.929 não se aplica, e o caminho costuma ser outro CFOP ou outro tipo de documento.
- 3Sendo cupom de ECF, o CFOP 5.929 vale — e a referência deve ser feita no grupo de cupom fiscal, não como NF-e referenciada.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 375
Revise as naturezas de operação depois de migrar do ECF para a NFC-e. Configurações herdadas do equipamento antigo continuam funcionando por um tempo e falham quando o estado ativa validações novas.
O uso do CFOP 5.929 é opcional a critério da UF — alguns estados o aceitam, outros não. Vale confirmar antes de adotá-lo na rotina.
Se a Rejeição 375 continuar
Rejeições vizinhas do mesmo CFOP: nota referenciada não informada no lançamento por cupom fiscal, e a proibição de referenciar cupom em operação interestadual.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o CFOP e o documento referenciado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I08-180 (NT 2015.002).