Rejeição 376: Data do Desembaraço Aduaneiro inválida
A data do desembaraço tem janela de 5 anos. Veja os dois limites.
A Rejeição 376 acontece quando a data do desembaraço aduaneiro informada na nota de importação está fora da janela aceita.
A mensagem indica o item entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 376
A validação tem dois limites:
| Limite | Regra |
|---|---|
| Mais antigo | Não pode ter mais de 5 anos |
| Mais recente | Não pode ser posterior à data atual |
Os cinco anos acompanham o prazo de guarda dos documentos fiscais. O limite superior é evidente: mercadoria não desembaraça no futuro.
As causas mais comuns:
Data digitada errada. É a causa principal. Um ano trocado joga a data para fora da janela — e na virada do ano isso aparece em série.
Data de outro documento. A data da fatura, do embarque ou da chegada foi informada no lugar da do desembaraço.
Nota lançada com atraso. A importação é antiga e a nota de entrada só está sendo emitida agora — nesse caso o problema é anterior à nota.
Dados da DI não conferidos. A data veio do despachante com erro.
Como resolver a Rejeição 376
- 1Localize o item indicado na mensagem.
- 2Pegue a Declaração de Importação e confira a data do desembaraço — não a do registro da DI nem a da chegada.
- 3Corrija a data na nota.
- 4Sendo a importação realmente de mais de 5 anos, converse com a contabilidade: lançar uma entrada tão antiga tem implicações próprias.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 376
Lance a nota de importação a partir da DI, com as datas transcritas do documento. A DI traz várias datas, e escolher a errada é o erro mais comum.
Emita a nota de entrada logo após o desembaraço — o atraso cria problemas além desta rejeição.
Se a Rejeição 376 continuar
Rejeições vizinhas do grupo da DI: número da DI inválido, valor da AFRMM não informado na via marítima, CNPJ e UF do adquirente na importação por conta e ordem, e o número do processo de drawback.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item e a data informada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I23-10 (NT 2015.002).