Voltar para base de conhecimento

Rejeição 377: Código de País do destinatário inexistente

Atualizado há cerca de 4 horas0 visualizações0 acharam útil
NFeNFCePaísDestinatárioExportaçãoRejeiçãoFiscal

O código do país não está na tabela do BACEN. Veja onde consultar.

A Rejeição 377 acontece quando o código do país do destinatário não consta na tabela oficial.

Abrir Clientes

Por que acontece a Rejeição 377

Os países são identificados pela tabela do Banco Central, e não pelos códigos ISO que a maioria conhece. São numerações diferentes — o Brasil é 1058 no BACEN.

Um detalhe útil: o código pode ser informado com ou sem zeros à esquerda. A validação aceita as duas formas, então esse não é o problema.

As causas mais comuns:

Código ISO no lugar do BACEN. É a causa principal. O sistema de origem usa a numeração internacional e ela não corresponde.

Código digitado errado. Um dígito trocado gera um número que não existe na tabela.

Cadastro migrado. Países trazidos de outra base, com codificação própria.

País novo ou renomeado. A tabela do BACEN é atualizada quando países mudam de nome ou surgem.

Como resolver a Rejeição 377

  1. 1
    Abra o cadastro do cliente e localize o campo país.
  2. 2
    Selecione-o a partir da lista do sistema, e não digitando o código.
  3. 3
    Consulte a tabela oficial de países publicada no Portal da NF-e, se precisar confirmar.
  4. 4
    Sendo cliente nacional, o país é o Brasil.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 377

Selecione o país da lista, sempre. Ao migrar cadastros de sistemas internacionais, converta a codificação antes de emitir.

O campo do país só aparece com frequência em quem exporta — e é justamente por ser eventual que ele passa despercebido no cadastro.

Se a Rejeição 377 continuar

Rejeições vizinhas: operação com o exterior e país igual a Brasil, operação nacional com país diferente de Brasil, e a que trata do país nos grupos de local de entrega e retirada.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o código de país informado.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação E14-04 (NT 2015.002).

Este artigo foi útil?