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Rejeição 378: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante

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NFCeCombustívelEncerrantePostoBombaRejeiçãoFiscal

A venda na bomba exige a leitura do encerrante. Veja o que ele é.

A Rejeição 378 acontece na venda de combustível a consumidor final quando o grupo do encerrante não é informado.

A mensagem indica o item entre colchetes.

Abrir PDV

Por que acontece a Rejeição 378

O encerrante é o contador da bomba — o totalizador que registra tudo o que já passou por aquele bico, e que só anda para a frente.

A nota informa a leitura antes e depois do abastecimento. A diferença entre as duas é o volume vendido — e esse número, vindo do equipamento, é o que o fisco usa para conferir as vendas do posto contra o estoque.

Além do encerrante, o grupo identifica o bico, o tanque e a bomba.

Os produtos alcançados são os combustíveis de venda ao consumidor: gasolina, etanol, diesel, GNV e derivados.

As causas mais comuns:

Bomba não integrada ao PDV. É a causa principal. A leitura existe no equipamento e não chega ao sistema.

Venda lançada manualmente. O abastecimento foi digitado no caixa, sem a leitura.

Integração com falha. A comunicação com a bomba caiu e a venda foi registrada mesmo assim.

Como resolver a Rejeição 378

  1. 1
    Localize o item indicado na mensagem.
  2. 2
    Informe o encerrante inicial e final, além do bico, tanque e bomba.
  3. 3
    As leituras vêm do equipamento — não devem ser estimadas.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 378

Mantenha a integração com as bombas funcionando e monitorada. Sem ela, cada venda exige digitação da leitura, e o erro é questão de tempo.

O encerrante é também um controle interno valioso: a diferença entre o que a bomba registra e o que o caixa vende revela perda, vazamento ou desvio.

Se a Rejeição 378 continuar

Rejeições vizinhas: encerrante final não superior ao inicial — o contador só anda para a frente —, e o grupo de encerrante informado em CFOP que não é de venda ao consumidor.

Vale conferir também as demais exigências do combustível: código da ANP, unidade tributável, percentuais de composição e identificação do transportador.

Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom, o item e as leituras.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação LA15-10 (NT 2015.002).

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