Rejeição 378: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante
A venda na bomba exige a leitura do encerrante. Veja o que ele é.
A Rejeição 378 acontece na venda de combustível a consumidor final quando o grupo do encerrante não é informado.
A mensagem indica o item entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 378
O encerrante é o contador da bomba — o totalizador que registra tudo o que já passou por aquele bico, e que só anda para a frente.
A nota informa a leitura antes e depois do abastecimento. A diferença entre as duas é o volume vendido — e esse número, vindo do equipamento, é o que o fisco usa para conferir as vendas do posto contra o estoque.
Além do encerrante, o grupo identifica o bico, o tanque e a bomba.
Os produtos alcançados são os combustíveis de venda ao consumidor: gasolina, etanol, diesel, GNV e derivados.
As causas mais comuns:
Bomba não integrada ao PDV. É a causa principal. A leitura existe no equipamento e não chega ao sistema.
Venda lançada manualmente. O abastecimento foi digitado no caixa, sem a leitura.
Integração com falha. A comunicação com a bomba caiu e a venda foi registrada mesmo assim.
Como resolver a Rejeição 378
- 1Localize o item indicado na mensagem.
- 2Informe o encerrante inicial e final, além do bico, tanque e bomba.
- 3As leituras vêm do equipamento — não devem ser estimadas.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 378
Mantenha a integração com as bombas funcionando e monitorada. Sem ela, cada venda exige digitação da leitura, e o erro é questão de tempo.
O encerrante é também um controle interno valioso: a diferença entre o que a bomba registra e o que o caixa vende revela perda, vazamento ou desvio.
Se a Rejeição 378 continuar
Rejeições vizinhas: encerrante final não superior ao inicial — o contador só anda para a frente —, e o grupo de encerrante informado em CFOP que não é de venda ao consumidor.
Vale conferir também as demais exigências do combustível: código da ANP, unidade tributável, percentuais de composição e identificação do transportador.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom, o item e as leituras.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação LA15-10 (NT 2015.002).