Rejeição 379: Grupo de Encerrante na NF-e para CFOP diferente de venda de combustível
O encerrante só existe na venda na bomba. Veja os dois CFOP.
A Rejeição 379 acontece quando a NF-e traz o grupo de encerrante e o CFOP não é de venda de combustível a consumidor final.
A mensagem indica o item entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 379
O encerrante é a leitura do contador da bomba. Ele só faz sentido quando o combustível é abastecido diretamente no veículo ou no recipiente do cliente — a venda no posto.
Os CFOP que o admitem são dois:
| CFOP | Operação |
|---|---|
| 5.656 | Venda de combustível de terceiros a consumidor final |
| 5.667 | Venda de combustível a consumidor de outro estado |
Fora deles, a operação não passa pela bomba: transferência entre tanques, venda a granel para revenda, remessa em caminhão-tanque. Nenhuma dessas tem encerrante.
As causas mais comuns:
Grupo fixo no cadastro do produto. É a causa principal. O combustível tem o encerrante configurado e ele vai em toda saída.
Transferência ou remessa com configuração de venda. A operação usa a mesma regra da venda ao consumidor.
Nota copiada de uma venda de bomba. A nota foi gerada a partir de outra e trouxe o grupo junto.
Como resolver a Rejeição 379
- 1Localize o item indicado na mensagem.
- 2Confirme o CFOP da operação.
- 3Sendo venda na bomba, use 5.656 ou 5.667 — e o grupo passa a ser aceito, e exigido.
- 4Não sendo, remova o grupo de encerrante do item.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 379
Amarre o grupo de encerrante à natureza de operação de venda na bomba, e não ao produto. O mesmo combustível sai por vários caminhos, e só um deles passa pelo bico.
Se a Rejeição 379 continuar
Existe a rejeição espelhada: venda de combustível ao consumidor sem o encerrante.
Rejeições vizinhas: encerrante final não superior ao inicial, e as demais exigências do combustível — código da ANP, unidade tributável, percentuais de composição, transportador.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item e o CFOP usado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação LA15-20 (NT 2015.002).