Rejeição 381: Grupo de tributação ICMS90, informando dados do ICMS-ST
No cupom, o CST 90 não carrega ST. Veja qual código usar.
A Rejeição 381 acontece quando a NFC-e usa CST 90 — Outros — e informa dados de ICMS-ST dentro dele.
A mensagem indica o item entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 381
O CST 90 é o código genérico, usado quando nenhum dos outros descreve a situação. No cupom, ele é aceito a critério de cada estado — e mesmo onde é aceito, não pode carregar substituição tributária.
A razão é direta: existe código próprio para isso. Mercadoria com ICMS já retido por ST usa o CST 60, que é justamente o código dessa situação. Usar o genérico com dados de ST é descrever por caminho torto algo que tem caminho próprio.
As causas mais comuns:
Regra de tributação genérica. É a causa principal. O produto foi configurado com CST 90 por não se saber qual usar, e os dados de ST foram preenchidos junto.
Configuração herdada da NF-e. Na nota, o CST 90 com ST tem usos legítimos; no cupom, não.
Produto de ST mal classificado. O item é de substituição tributária e deveria estar com o CST 60.
Como resolver a Rejeição 381
- 1Localize o item indicado na mensagem.
- 2Sendo mercadoria já tributada por ST, use o CST 60 — é o código correto, e o cupom o aceita.
- 3Não sendo, remova os dados de ICMS-ST do grupo.
- 4Confirme com a contabilidade a classificação do produto.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 381
Evite o CST 90 como padrão. Ele é a exceção, não o atalho — e no cupom a lista de códigos aceitos é curta o bastante para que cada produto tenha o seu.
Use regras de tributação separadas para PDV e para nota fiscal.
Se a Rejeição 381 continuar
Existe a versão para o Simples Nacional: CSOSN 900 com dados de ICMS-ST, com rejeição própria.
Com o CST corrigido para 60, a validação seguinte olha o CFOP — que precisa ser o 5.405, ou os de combustível.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom, o item e o CST aplicado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação N12-34 (NT 2015.002).