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Rejeição 385: Grupo de tributação ICMSSN900, informando dados do ICMS-ST

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NFCeCSOSN 900ICMS-STSimples NacionalPDVRejeiçãoFiscal

No cupom, o CSOSN 900 não carrega ST. Veja o código do Simples para ST.

A Rejeição 385 acontece quando a NFC-e usa CSOSN 900 — Outros — e informa dados de ICMS-ST dentro dele.

A mensagem indica o item entre colchetes.

Abrir Regras de Tributação

Por que acontece a Rejeição 385

É a versão do Simples Nacional da restrição que existe para o CST 90.

O CSOSN 900 é o código genérico do Simples, aceito no cupom a critério de cada estado. E, como o genérico do regime normal, ele não deve carregar substituição tributária — porque existe código específico:

SituaçãoCódigo no Simples
ICMS já cobrado antes por ST500
Genérico900 — sem dados de ST

As causas mais comuns:

Regra de tributação genérica. É a causa principal. O produto foi configurado com CSOSN 900 por não se saber qual usar.

Configuração herdada da NF-e. Na nota, o 900 com ST tem usos legítimos — inclusive os CSOSN 201, 202 e 203, que o cupom não aceita.

Produto de ST mal classificado. O item deveria estar com o 500.

Como resolver a Rejeição 385

  1. 1
    Localize o item indicado na mensagem.
  2. 2
    Sendo mercadoria já tributada por ST, use o CSOSN 500.
  3. 3
    Não sendo, remova os dados de ICMS-ST do grupo.
  4. 4
    Confirme com a contabilidade a classificação do produto.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 385

Evite o CSOSN 900 como padrão. O cupom aceita cinco códigos, e cada produto cabe em um deles — 102 para tributação sem crédito, 500 para ST, e assim por diante.

Se a Rejeição 385 continuar

Com o código corrigido para 500, a validação seguinte olha o CFOP — que precisa ser o 5.405, ou os de combustível.

Rejeições vizinhas: CSOSN indevido — fora dos cinco aceitos —, CSOSN não permitido pela UF, e CSOSN em emitente que não é do Simples.

Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom, o item e o CSOSN aplicado.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação N12a-34 (NT 2015.002).

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