Rejeição 390: Nota Fiscal com grupo de devolução de Tributos
O cupom não comporta devolução de tributos. Veja o que fazer na devolução.
A Rejeição 390 acontece quando a NFC-e traz o grupo de devolução de tributos.
O cupom não comporta esse grupo.
Por que acontece a Rejeição 390
Esse grupo existe para a devolução de mercadoria à indústria: o comerciante devolve o produto e informa o IPI que veio destacado na compra, para que o fabricante possa recuperá-lo.
É uma operação entre empresas, com finalidade de devolução — e a NFC-e não tem finalidade de devolução. Ela só existe como venda normal a consumidor final.
As causas mais comuns:
Devolução tentada no PDV. É a causa principal. O operador tenta registrar a devolução pelo mesmo caminho da venda.
Configuração compartilhada. O grupo é montado por padrão em todos os documentos.
Produto com percentual fixo. O item tem devolução de tributos configurada no cadastro e ela vai em toda saída.
Como resolver a Rejeição 390
- 1Abra o cupom e remova o grupo de devolução de tributos.
- 2Sendo devolução de fato, o documento correto é a NF-e, com finalidade de devolução e o documento de origem referenciado.
- 3Sendo venda comum, o grupo não deveria existir — remova e emita.
Devolvendo uma venda feita no cupom
O caminho é a NF-e de entrada, com finalidade de devolução, referenciando a chave do cupom original. É por isso que vale guardar as chaves das NFC-e emitidas.
Dentro do prazo de cancelamento, cancelar o cupom é mais simples.
Como evitar a Rejeição 390
Deixe o PDV restrito à venda. Devolução, troca e ajuste seguem pelo fluxo de NF-e.
Não deixe percentual de devolução de tributos fixo no cadastro do produto: ele pertence à operação, não ao item.
Se a Rejeição 390 continuar
Rejeições vizinhas do cupom: finalidade diferente de normal, referência a documento fiscal, dados de cobrança, Sem Pagamento.
Na NF-e, o grupo tem validação própria: informado em nota que não é de devolução, também é recusado.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e o cadastro do produto.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação do grupo de devolução de tributos na NFC-e.