Rejeição 393: NF-e com o grupo de Informações Suplementares
O grupo do QR Code é exclusivo do cupom. Veja o que ele carrega.
A Rejeição 393 acontece quando a NF-e traz o grupo de informações suplementares.
Esse grupo é exclusivo do cupom fiscal.
Por que acontece a Rejeição 393
O grupo de informações suplementares carrega o QR Code e o endereço de consulta da NFC-e — os dois elementos que permitem ao consumidor conferir o cupom pelo celular.
A NF-e não tem QR Code no mesmo sentido: ela é conferida pela chave de acesso, no portal, e o DANFE já traz o código de barras da chave.
As causas mais comuns:
Configuração compartilhada. É a causa principal. O grupo é montado por padrão em todos os documentos.
Nota emitida pelo PDV. A venda precisou de NF-e em vez de cupom e a estrutura veio junto.
Integração que preenche tudo. A origem monta o grupo sem distinguir o modelo.
Essa rejeição é do sistema emissor — não há campo no cadastro que o usuário ajuste.
Como resolver a Rejeição 393
- 1Confirme se a rejeição atinge todas as notas modelo 55. Sendo geral, é a montagem do XML.
- 2Abra um chamado com o fornecedor do sistema.
- 3No Berga o grupo é montado apenas na NFC-e, e essa rejeição não aparece na emissão normal.
Como evitar a Rejeição 393
Nada a fazer no dia a dia: a montagem do XML é responsabilidade do sistema emissor.
Se a Rejeição 393 continuar
Existe a rejeição espelhada: NFC-e sem a informação do QR Code, quando o grupo falta no cupom.
Rejeições vizinhas tratam dos parâmetros do QR Code — ausentes, fora do formato, divergentes da nota, hash incorreto e endereço de consulta errado.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e qual sistema gerou o XML.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação ZX01-10 (NT 2015.002).