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Rejeição 393: NF-e com o grupo de Informações Suplementares

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NFeNFCeQR CodeInformações SuplementaresRejeiçãoFiscal

O grupo do QR Code é exclusivo do cupom. Veja o que ele carrega.

A Rejeição 393 acontece quando a NF-e traz o grupo de informações suplementares.

Esse grupo é exclusivo do cupom fiscal.

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Por que acontece a Rejeição 393

O grupo de informações suplementares carrega o QR Code e o endereço de consulta da NFC-e — os dois elementos que permitem ao consumidor conferir o cupom pelo celular.

A NF-e não tem QR Code no mesmo sentido: ela é conferida pela chave de acesso, no portal, e o DANFE já traz o código de barras da chave.

As causas mais comuns:

Configuração compartilhada. É a causa principal. O grupo é montado por padrão em todos os documentos.

Nota emitida pelo PDV. A venda precisou de NF-e em vez de cupom e a estrutura veio junto.

Integração que preenche tudo. A origem monta o grupo sem distinguir o modelo.

Essa rejeição é do sistema emissor — não há campo no cadastro que o usuário ajuste.

Como resolver a Rejeição 393

  1. 1
    Confirme se a rejeição atinge todas as notas modelo 55. Sendo geral, é a montagem do XML.
  2. 2
    Abra um chamado com o fornecedor do sistema.
  3. 3
    No Berga o grupo é montado apenas na NFC-e, e essa rejeição não aparece na emissão normal.

Como evitar a Rejeição 393

Nada a fazer no dia a dia: a montagem do XML é responsabilidade do sistema emissor.

Se a Rejeição 393 continuar

Existe a rejeição espelhada: NFC-e sem a informação do QR Code, quando o grupo falta no cupom.

Rejeições vizinhas tratam dos parâmetros do QR Code — ausentes, fora do formato, divergentes da nota, hash incorreto e endereço de consulta errado.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e qual sistema gerou o XML.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação ZX01-10 (NT 2015.002).

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