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Rejeição 398: Parâmetro Versão informada no QR-Code diverge do previsto

Atualizado há cerca de 4 horas0 visualizações0 acharam útil
NFCeQR CodePDVVersãoRejeiçãoFiscal

A versão do QR Code está desatualizada. Veja por que é do sistema.

A Rejeição 398 acontece quando a versão declarada no QR Code do cupom não é a prevista pela SEFAZ.

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Por que acontece a Rejeição 398

O QR Code da NFC-e passou por gerações. A versão declarada nele diz à SEFAZ como interpretar os parâmetros — quais existem, em que ordem e em que formato.

A versão 2 é a vigente. A versão anterior, 100, tinha estrutura diferente e foi substituída.

Declarar uma versão que não é a esperada faz a SEFAZ tentar ler o código pela regra errada.

As causas mais comuns:

Sistema desatualizado. É a causa principal. O emissor continua gerando o QR Code na versão antiga.

Migração parcial. A versão foi atualizada e a estrutura dos parâmetros não — ou o contrário.

Emissor avulso. Ferramenta de contingência parada em versão anterior.

Essa rejeição é sempre do sistema emissor. Não há campo no cadastro que o usuário ajuste.

Como resolver a Rejeição 398

  1. 1
    Confirme se a rejeição atinge todos os cupons. Sendo geral, é a versão do QR Code.
  2. 2
    Atualize o sistema emissor.
  3. 3
    Sendo integração própria, ajuste a montagem do QR Code para a versão vigente.
  4. 4
    No Berga o QR Code segue a versão atual, e essa rejeição não aparece na emissão normal.

Como evitar a Rejeição 398

Mantenha o sistema emissor atualizado. As regras do QR Code mudaram por nota técnica, com cronograma divulgado com antecedência — quem acompanha faz a transição sem parar.

Vale a mesma atenção ao emissor de contingência, usado poucas vezes por ano e sempre atrasado.

Se a Rejeição 398 continuar

Rejeições vizinhas da mesma família: parâmetro ausente, fora do formato hexadecimal, divergente dos dados da nota, hash que não confere, endereço de consulta errado.

Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e a versão do QR Code gerada.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação do QR Code da NFC-e (NT 2016.002).

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