Rejeição 438: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros
Marcou marketplace, precisa dizer qual. Veja os dois campos exigidos.
A Rejeição 438 acontece quando a nota indica que a venda passou por plataforma de terceiros e não traz os dados do intermediador.
Por que acontece a Rejeição 438
Indicar que houve intermediário é só o primeiro passo. Dito isso, a nota precisa dizer qual:
| Campo | O que informar |
|---|---|
| CNPJ do intermediador | O da plataforma — Mercado Livre, Shopee, iFood, Amazon |
| Identificador do vendedor | O código ou apelido da sua loja dentro da plataforma |
O segundo campo é o que mais confunde. Ele não é o seu CNPJ: é como a plataforma identifica você no sistema dela — o nome de usuário do vendedor, o código de loja, o seller ID.
As causas mais comuns:
Indicativo marcado sem os dados. É a causa principal. A nota diz que houve marketplace e o grupo ficou vazio.
Identificador desconhecido. O CNPJ da plataforma foi informado e o identificador do vendedor não — porque ninguém sabia onde encontrá-lo.
Venda direta marcada como marketplace. A venda foi pelo site próprio e o indicativo ficou como plataforma de terceiros. Aqui a correção é o indicativo, não os dados.
Integração incompleta. O pedido veio do marketplace sem os dados de identificação.
Como resolver a Rejeição 438
- 1Confirme se a venda passou mesmo por plataforma de terceiros.
- 2Não tendo passado, corrija o indicativo para sem intermediador — e a exigência desaparece.
- 3Tendo passado, informe o CNPJ da plataforma e o identificador da sua loja nela. O identificador está no painel de vendedor de cada marketplace.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 438
Cadastre o CNPJ e o identificador de cada marketplace em que a loja vende, uma vez. Eles não mudam, e ficam disponíveis para toda venda daquele canal.
Vale anotá-los junto com as credenciais de integração — é o mesmo momento em que a loja é configurada na plataforma.
Se a Rejeição 438 continuar
Rejeições vizinhas da mesma família: falta do indicativo do intermediador em venda não presencial, presença do indicativo em venda presencial, e informações do intermediador em operação que não passou por plataforma.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o marketplace e os dados preenchidos.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação YB01-10 (NT 2020.006).