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Rejeição 439: Informações do intermediador da transação preenchidas indevidamente

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NFeIntermediadorMarketplaceIndicador de PresençaRejeiçãoFiscal

O grupo do marketplace depende do indicador de presença. Veja a combinação.

A Rejeição 439 acontece quando o grupo do intermediador da transação vem preenchido numa operação que não é intermediada.

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Por que acontece a Rejeição 439

Desde a NT 2020.006, a nota identifica quem intermediou a venda — o marketplace, a plataforma, o aplicativo de pedidos. Serve para o Fisco cruzar as vendas feitas por terceiros.

Só que o grupo não vale para qualquer venda. Ele depende do indicador de presença do comprador, que descreve como a operação aconteceu:

Indicador de presençaGrupo do intermediador
Operação pela internet, em site de terceirosPreenchido
Venda presencial, telefone, internet própriaNão pode ter → Rejeição 439

As causas mais comuns:

Indicador de presença errado. É a causa principal. A venda foi pelo próprio site da empresa, e não por marketplace — o indicador é outro.

Grupo fixo na integração. O sistema envia o intermediador em toda nota, independentemente do canal.

Nota copiada de uma venda de marketplace.

Venda presencial faturada depois com o cadastro da operação online.

Como resolver a Rejeição 439

  1. 1
    Confirme como a venda aconteceu: presencial, site próprio ou plataforma de terceiros.
  2. 2
    Ajuste o indicador de presença ao canal real.
  3. 3
    Não sendo venda por site de terceiros, remova o grupo do intermediador.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 439

Amarre o grupo ao canal de venda na integração: o intermediador entra quando o pedido vem da plataforma, e não entra nos demais. Assim o indicador e o grupo andam sempre juntos.

Se a Rejeição 439 continuar

Rejeição irmã: CNPJ do intermediador inválido — a validação que cuida do conteúdo, quando o grupo é devido.

Rejeições vizinhas: indicador de presença incompatível com o modelo do documento e com a forma de pagamento.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o canal da venda.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação YB01-20 (NT 2020.006).

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