Rejeição 439: Informações do intermediador da transação preenchidas indevidamente
O grupo do marketplace depende do indicador de presença. Veja a combinação.
A Rejeição 439 acontece quando o grupo do intermediador da transação vem preenchido numa operação que não é intermediada.
Por que acontece a Rejeição 439
Desde a NT 2020.006, a nota identifica quem intermediou a venda — o marketplace, a plataforma, o aplicativo de pedidos. Serve para o Fisco cruzar as vendas feitas por terceiros.
Só que o grupo não vale para qualquer venda. Ele depende do indicador de presença do comprador, que descreve como a operação aconteceu:
| Indicador de presença | Grupo do intermediador |
|---|---|
| Operação pela internet, em site de terceiros | Preenchido |
| Venda presencial, telefone, internet própria | Não pode ter → Rejeição 439 |
As causas mais comuns:
Indicador de presença errado. É a causa principal. A venda foi pelo próprio site da empresa, e não por marketplace — o indicador é outro.
Grupo fixo na integração. O sistema envia o intermediador em toda nota, independentemente do canal.
Nota copiada de uma venda de marketplace.
Venda presencial faturada depois com o cadastro da operação online.
Como resolver a Rejeição 439
- 1Confirme como a venda aconteceu: presencial, site próprio ou plataforma de terceiros.
- 2Ajuste o indicador de presença ao canal real.
- 3Não sendo venda por site de terceiros, remova o grupo do intermediador.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 439
Amarre o grupo ao canal de venda na integração: o intermediador entra quando o pedido vem da plataforma, e não entra nos demais. Assim o indicador e o grupo andam sempre juntos.
Se a Rejeição 439 continuar
Rejeição irmã: CNPJ do intermediador inválido — a validação que cuida do conteúdo, quando o grupo é devido.
Rejeições vizinhas: indicador de presença incompatível com o modelo do documento e com a forma de pagamento.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o canal da venda.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação YB01-20 (NT 2020.006).