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Rejeição 440: CNPJ do intermediador da transação inválido

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NFeIntermediadorMarketplaceCNPJRejeiçãoFiscal

O CNPJ do marketplace é o da plataforma, não o seu. Veja onde encontrá-lo.

A Rejeição 440 acontece quando o CNPJ do intermediador da transação informado na nota é inválido.

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Por que acontece a Rejeição 440

Quando a venda sai por um marketplace ou plataforma, a nota identifica quem intermediou: o CNPJ da plataforma e o identificador do vendedor dentro dela — o nome da loja ou do usuário no site.

O CNPJ é o da empresa que opera a plataforma, não o seu e não o do cliente. E ele passa pela validação de dígito verificador como qualquer outro.

As causas mais comuns:

Documento errado no campo. É a causa principal — o CNPJ do próprio vendedor foi informado como intermediador.

Digitação. Um dígito trocado.

CNPJ do adquirente da plataforma. Grandes marketplaces têm mais de uma empresa no grupo, e nem toda operação é intermediada pela mesma.

Campo zerado ou com máscara, quando o grupo foi habilitado sem os dados.

CPF no lugar do CNPJ. O campo aceita apenas o documento da pessoa jurídica que opera a plataforma.

Como resolver a Rejeição 440

  1. 1
    Confirme o CNPJ da plataforma nos documentos ou no painel do vendedor.
  2. 2
    Informe só os dígitos, sem pontuação.
  3. 3
    Preencha também o identificador do vendedor naquela plataforma.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 440

Guarde o CNPJ de cada plataforma na configuração da integração, uma vez só. Marketplace não muda de documento a cada venda — o que muda é o pedido.

Vendendo em mais de uma plataforma, mantenha um cadastro por canal, com o CNPJ e o identificador do vendedor correspondentes. Reaproveitar o cadastro de um marketplace em outro é o erro mais frequente.

Se a Rejeição 440 continuar

Rejeição irmã: grupo do intermediador preenchido indevidamente, quando a operação não é por site de terceiros.

Rejeições vizinhas: indicador de presença incompatível com a operação.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o CNPJ usado.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação YB02-10 (NT 2020.006).

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