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Rejeição 461: Informado campos de percentual de GLP e/ou GLGNn e/ou GLGNi para produto diferente de GLP

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NFeNFCeGLPCombustívelANPRejeiçãoFiscal

Os percentuais de composição existem só para o gás de cozinha. Veja o código da ANP.

A Rejeição 461 acontece quando os percentuais de composição do gás — GLP, gás natural nacional e importado — são informados em um produto que não é GLP.

A mensagem indica o item entre colchetes.

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Por que acontece a Rejeição 461

O gás de cozinha é uma mistura: parte derivada do petróleo, parte gás natural nacional, parte importado. A proporção varia conforme o que a distribuidora recebeu, e a nota informa os três percentuais.

Esses campos existem apenas para o GLP, identificado pelo código da ANP 210203001. Nenhum outro combustível tem essa composição declarada.

É a validação espelhada da que exige a soma dos três dar 100 quando o produto é GLP.

As causas mais comuns:

Cadastro copiado de um produto de GLP. É a causa principal. O item novo foi criado a partir do botijão e trouxe os campos.

Percentuais fixos na regra de tributação. A configuração aplica os campos a todos os combustíveis.

Código da ANP errado. O produto é GLP e o código informado é de outro combustível — nesse caso o que precisa mudar é o código, não os percentuais.

Como resolver a Rejeição 461

  1. 1
    Localize o item indicado na mensagem.
  2. 2
    Confira o código da ANP do produto.
  3. 3
    Sendo GLP de verdade, corrija o código para 210203001 — e os percentuais passam a ser aceitos, e exigidos.
  4. 4
    Não sendo GLP, remova os três percentuais do cadastro.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 461

Trate o GLP como um grupo à parte no catálogo. Ele tem exigências que nenhum outro combustível tem: código próprio, unidade tributável em kg, percentuais de composição e valor de partida.

Se a Rejeição 461 continuar

Rejeições vizinhas do GLP: soma dos percentuais diferente de 100, valor de partida não preenchido, e unidade tributável que não é kg.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item e o código da ANP.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação LA03c-10 (NT 2016.002).

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