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Rejeição 465: Número de Controle da FCI inexistente

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NFeFCIConteúdo de ImportaçãoOrigemICMSRejeiçãoFiscal

A FCI registra o quanto do produto é importado. Veja quando ela é exigida.

A Rejeição 465 acontece quando o número de controle da FCI informado no item não existe na base consultada.

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Por que acontece a Rejeição 465

A FCI — Ficha de Conteúdo de Importação — declara quanto de um produto industrializado no Brasil veio de fora.

Ela nasceu com a alíquota interestadual de 4% para importados: um produto fabricado aqui com insumos importados não é nem totalmente nacional nem totalmente importado. A FCI mede essa proporção e define qual alíquota se aplica.

Ela é exigida nos itens com origem de conteúdo de importação — os códigos que indicam produto nacional com parte importada. Cada FCI recebe um número de controle da SEFAZ, e é esse número que vai na nota.

As causas mais comuns:

Número digitado errado. É a causa principal.

FCI não registrada. O produto tem origem de conteúdo de importação e a ficha nunca foi enviada à SEFAZ.

FCI desatualizada. A composição do produto mudou e uma nova ficha deveria ter sido registrada.

Origem errada no cadastro. O produto é totalmente nacional ou totalmente importado, e foi cadastrado com origem de conteúdo de importação — nesse caso a FCI nem deveria ser exigida.

Como resolver a Rejeição 465

  1. 1
    Localize o item indicado na mensagem.
  2. 2
    Confira a origem do produto no cadastro — a FCI só é exigida nas origens de conteúdo de importação.
  3. 3
    Estando correta, confirme com a contabilidade o número de controle da FCI registrada.
  4. 4
    Não havendo FCI registrada, ela precisa ser enviada à SEFAZ antes da emissão.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 465

A FCI é obrigação periódica: sempre que a composição do produto mudar, uma nova ficha deve ser registrada. Trate isso como rotina da produção, não como resposta a rejeição.

Confira a origem de cada produto no cadastro. É um campo que comanda a alíquota interestadual, o DIFAL e a exigência da FCI.

Se a Rejeição 465 continuar

Rejeições vizinhas: alíquota interestadual incompatível com a origem — a de 4% é só para importado — e a que compara alíquota com as UF envolvidas.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item, a origem e o número da FCI.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação da FCI na base da SEFAZ.

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