Rejeição 465: Número de Controle da FCI inexistente
A FCI registra o quanto do produto é importado. Veja quando ela é exigida.
A Rejeição 465 acontece quando o número de controle da FCI informado no item não existe na base consultada.
Por que acontece a Rejeição 465
A FCI — Ficha de Conteúdo de Importação — declara quanto de um produto industrializado no Brasil veio de fora.
Ela nasceu com a alíquota interestadual de 4% para importados: um produto fabricado aqui com insumos importados não é nem totalmente nacional nem totalmente importado. A FCI mede essa proporção e define qual alíquota se aplica.
Ela é exigida nos itens com origem de conteúdo de importação — os códigos que indicam produto nacional com parte importada. Cada FCI recebe um número de controle da SEFAZ, e é esse número que vai na nota.
As causas mais comuns:
Número digitado errado. É a causa principal.
FCI não registrada. O produto tem origem de conteúdo de importação e a ficha nunca foi enviada à SEFAZ.
FCI desatualizada. A composição do produto mudou e uma nova ficha deveria ter sido registrada.
Origem errada no cadastro. O produto é totalmente nacional ou totalmente importado, e foi cadastrado com origem de conteúdo de importação — nesse caso a FCI nem deveria ser exigida.
Como resolver a Rejeição 465
- 1Localize o item indicado na mensagem.
- 2Confira a origem do produto no cadastro — a FCI só é exigida nas origens de conteúdo de importação.
- 3Estando correta, confirme com a contabilidade o número de controle da FCI registrada.
- 4Não havendo FCI registrada, ela precisa ser enviada à SEFAZ antes da emissão.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 465
A FCI é obrigação periódica: sempre que a composição do produto mudar, uma nova ficha deve ser registrada. Trate isso como rotina da produção, não como resposta a rejeição.
Confira a origem de cada produto no cadastro. É um campo que comanda a alíquota interestadual, o DIFAL e a exigência da FCI.
Se a Rejeição 465 continuar
Rejeições vizinhas: alíquota interestadual incompatível com a origem — a de 4% é só para importado — e a que compara alíquota com as UF envolvidas.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item, a origem e o número da FCI.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação da FCI na base da SEFAZ.