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Rejeição 466: Evento com Tipo de Autor incompatível

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NFeEventoAutorManifestaçãoFiscoRejeiçãoFiscal

Cada evento tem um autor previsto. Veja os quatro tipos.

A Rejeição 466 acontece quando o tipo de autor informado em um evento não é compatível com aquele evento.

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Por que acontece a Rejeição 466

Todo evento da NF-e declara quem o está registrando, e o tipo de autor é um campo próprio, além da identificação por CNPJ ou CPF.

Os tipos previstos:

Tipo de autorQuem é
Empresa emitenteQuem emitiu a nota
Empresa destinatáriaQuem recebe
EmpresaTerceiro autorizado, em eventos específicos
FiscoA SEFAZ ou outro órgão

Cada evento aceita apenas certos tipos: o cancelamento é do emitente; a manifestação é do destinatário; alguns eventos são exclusivos do fisco — e nenhum contribuinte os registra.

As causas mais comuns:

Tipo fixo na configuração. É a causa principal. O sistema informa sempre o mesmo tipo, qualquer que seja o evento.

Manifestação com tipo de emitente. O destinatário registra a manifestação, mas o sistema declara o tipo errado.

Evento do fisco tentado pelo contribuinte. Alguns eventos existem no leiaute e não são acessíveis à empresa.

Como resolver a Rejeição 466

  1. 1
    Confirme qual evento está sendo registrado e quem o registra.
  2. 2
    Sendo cancelamento ou carta de correção, o tipo é empresa emitente.
  3. 3
    Sendo manifestação, o tipo é empresa destinatária.
  4. 4
    Sendo evento do fisco, ele não está disponível para o contribuinte.
  5. 5
    Reenvie.

Na maioria dos casos essa configuração é do sistema emissor — persistindo, o fornecedor resolve.

Como evitar a Rejeição 466

Deixe o tipo de autor ser resolvido pelo evento e pelo papel da empresa na nota, sem configuração manual.

Se a Rejeição 466 continuar

Rejeições vizinhas: autor diverge do emissor, autor diverge do destinatário, evento não disponível para autor pessoa física, e autor não é órgão autorizado a gerar o evento.

Persistindo, abra um chamado informando a chave da nota, o tipo de evento e o tipo de autor informado.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação de eventos da NF-e.

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