Rejeição 467: Dados da NF-e divergentes do EPEC
A nota não pode mudar depois do EPEC. Veja a lista exata dos campos conferidos.
A Rejeição 467 acontece quando os dados da NF-e divergem do EPEC registrado antes dela.
A mensagem pode indicar qual campo divergiu.
Por que acontece a Rejeição 467
O EPEC é uma declaração antecipada: antes de a nota completa existir, a empresa registra os dados essenciais dela para que a mercadoria possa circular.
Quando a nota chega depois, a SEFAZ confere se ela corresponde ao que foi declarado. Não faria sentido declarar uma coisa e emitir outra.
Os campos conferidos são exatamente estes:
| Campo | O que é |
|---|---|
| IE do emitente | Quem emite |
| Data de emissão | Quando |
| Tipo da nota | Entrada ou saída |
| UF do destinatário | Para onde vai |
| Identificação do destinatário | CNPJ, CPF ou estrangeiro |
| IE do destinatário | Inscrição dele |
| Valor total | O valor da nota |
| Valor do ICMS | O imposto |
| Valor do ICMS-ST | O imposto retido |
Os três valores são os que mais divergem na prática — porque a nota costuma ser ajustada entre o EPEC e a transmissão.
As causas mais comuns:
Nota corrigida depois do EPEC. É a causa principal. Um item foi ajustado, o valor mudou e o EPEC ficou com o número anterior.
EPEC com valores estimados. O evento foi registrado antes de a nota estar fechada.
Destinatário alterado. O cliente foi corrigido depois do EPEC.
Como resolver a Rejeição 467
- 1Consulte o EPEC registrado e compare os nove campos com a nota.
- 2Ajuste a nota para corresponder ao declarado — é o EPEC que veio primeiro.
- 3Estando a SEFAZ normalizada, o caminho mais simples pode ser emitir como emissão normal, com os dados corretos, e tratar o EPEC com a contabilidade.
- 4Reenvie.
Como evitar a Rejeição 467
Registre o EPEC com a nota já fechada, e não com valores estimados. O evento existe para liberar a circulação da mercadoria — e a mercadoria só sai quando a venda está definida.
Depois do EPEC, a nota não deve ser alterada.
Se a Rejeição 467 continuar
Rejeições vizinhas: EPEC sem nota correspondente, nota com tipo de emissão EPEC sem o evento registrado, e duplicidade de numeração do EPEC.
Persistindo, abra um chamado informando a chave da nota e os dados do EPEC.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação 2AB08-30 (NT 2014.001 v1.20 e NT 2018.001).