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Rejeição 467: Dados da NF-e divergentes do EPEC

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NFeEPECContingênciaRejeiçãoFiscal

A nota não pode mudar depois do EPEC. Veja a lista exata dos campos conferidos.

A Rejeição 467 acontece quando os dados da NF-e divergem do EPEC registrado antes dela.

A mensagem pode indicar qual campo divergiu.

Abrir Notas Fiscais

Por que acontece a Rejeição 467

O EPEC é uma declaração antecipada: antes de a nota completa existir, a empresa registra os dados essenciais dela para que a mercadoria possa circular.

Quando a nota chega depois, a SEFAZ confere se ela corresponde ao que foi declarado. Não faria sentido declarar uma coisa e emitir outra.

Os campos conferidos são exatamente estes:

CampoO que é
IE do emitenteQuem emite
Data de emissãoQuando
Tipo da notaEntrada ou saída
UF do destinatárioPara onde vai
Identificação do destinatárioCNPJ, CPF ou estrangeiro
IE do destinatárioInscrição dele
Valor totalO valor da nota
Valor do ICMSO imposto
Valor do ICMS-STO imposto retido

Os três valores são os que mais divergem na prática — porque a nota costuma ser ajustada entre o EPEC e a transmissão.

As causas mais comuns:

Nota corrigida depois do EPEC. É a causa principal. Um item foi ajustado, o valor mudou e o EPEC ficou com o número anterior.

EPEC com valores estimados. O evento foi registrado antes de a nota estar fechada.

Destinatário alterado. O cliente foi corrigido depois do EPEC.

Como resolver a Rejeição 467

  1. 1
    Consulte o EPEC registrado e compare os nove campos com a nota.
  2. 2
    Ajuste a nota para corresponder ao declarado — é o EPEC que veio primeiro.
  3. 3
    Estando a SEFAZ normalizada, o caminho mais simples pode ser emitir como emissão normal, com os dados corretos, e tratar o EPEC com a contabilidade.
  4. 4
    Reenvie.

Como evitar a Rejeição 467

Registre o EPEC com a nota já fechada, e não com valores estimados. O evento existe para liberar a circulação da mercadoria — e a mercadoria só sai quando a venda está definida.

Depois do EPEC, a nota não deve ser alterada.

Se a Rejeição 467 continuar

Rejeições vizinhas: EPEC sem nota correspondente, nota com tipo de emissão EPEC sem o evento registrado, e duplicidade de numeração do EPEC.

Persistindo, abra um chamado informando a chave da nota e os dados do EPEC.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação 2AB08-30 (NT 2014.001 v1.20 e NT 2018.001).

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